Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

06/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 2042892-16.2025.8.26.0000

STJ: agravo interno em AREsp no caso das massas falidas do Grupo Itapemirim

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O documento registra a autuação, no Superior Tribunal de Justiça, do AgInt no AREsp 3231994/SP (2026/0094497-0), oriundo do agravo de instrumento nº 2042892-16.2025.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Figura como agravante a Transportadora Turística Suzano Ltda e como agravados a Viação Águia Branca S/A e a EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda, esta última na condição de auxiliar do juízo universal. No polo de interessados constam as massas falidas do grupo de transporte rodoviário — Transportadora Itapemirim S/A, Viação Itapemirim Ltda, Viação Caiçara Ltda e Flecha S.A. Turismo Comércio e Indústria —, além de centenas de credores individuais, em sua maioria ex-empregados.

Questão jurídica

O feito veicula agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial, submetido ao Ministro Presidente do STJ e distribuído à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado. A controvérsia de fundo diz respeito a incidente processual originado de decisão do juízo falimentar paulista, impugnada por agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo. O texto fornecido, contudo, não expõe a fundamentação nem delimita expressamente a tese jurídica submetida a julgamento.

Resultado

O material disponibilizado corresponde ao registro de autuação e à relação de partes, advogados e interessados, sem conteúdo decisório transcrito. Não há, no documento, dispositivo que permita afirmar se o agravo interno foi conhecido, provido, desprovido ou não conhecido. Qualquer conclusão sobre o mérito dependeria de consulta ao inteiro teor do julgado no STJ, sob o número AgInt no AREsp 3231994/SP (2026/0094497-0).

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