TRF1: Anvisa pode autuar terminal alfandegado sem licença sanitária
Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM
A empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., permissionária de porto seco em Sorocaba, foi autuada pela Anvisa em 2006 por armazenar medicamentos e alimentos sem a devida autorização sanitária específica. A empresa sustentou que, como operadora de serviço público de movimentação de cargas em recinto alfandegado, não poderia prever ou recusar os produtos recebidos de importadores e exportadores.
Discutiu-se a validade do Auto de Infração Sanitária nº 170/2006, lavrado com base nos arts. 10, IV e XXIX, da Lei nº 6.437/77, sob os aspectos da legalidade formal do ato, da suficiência da descrição infracional e da possibilidade de responsabilização de empresa permissionária de serviço público que alega inexigibilidade de conduta diversa. A questão central era saber se o contrato de permissão para movimentação de carga geral eximia a empresa da obrigação de obter licenças sanitárias específicas para lidar com produtos sujeitos à fiscalização da Anvisa.
O TRF1 negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do auto de infração. O tribunal concluiu que a empresa, cujo objeto social abrange produtos de saúde humana e animal, tinha obrigação de providenciar todas as autorizações sanitárias cabíveis, independentemente da natureza genérica do contrato de permissão, e que o auto de infração atendeu a todos os requisitos legais exigidos pelo art. 13 da Lei nº 6.437/77.