STJ mantém multa ambiental da Petrobras por vazamento de óleo no Rio Iguaçu
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Petrobras foi autuada pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) por vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais (ETDI) da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa ajuizou ação anulatória contra o auto de infração, alegando ausência de motivação, falta de laudo comprobatório de responsabilidade e desproporcionalidade no valor da multa aplicada. O TJRJ julgou improcedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade da Petrobras com base em relatório de vistoria lavrado in loco.
O STJ foi instado a examinar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJRJ e se a aplicação do art. 27 da Lei Estadual 3.467/2000 — que regula o prazo para pagamento de multas ambientais após decisão recursal administrativa — seria incompatível com os arts. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e 39, § 1º, da Lei 4.320/1964, configurando violação à repartição de competência legislativa prevista no art. 24, I, da Constituição Federal. A recorrente sustentava ainda a ocorrência de prescrição da pretensão executória do crédito decorrente da multa ambiental.
O STJ rejeitou a alegação de omissão e negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que o TJRJ fundamentou adequadamente sua decisão. Quanto à suposta antinomia entre a norma estadual e as normas federais sobre execução fiscal, o STJ declarou-se incompetente para o exame da questão, por envolver conflito entre lei estadual e lei federal de natureza constitucional, matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário. O recurso especial não foi provido.