Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01520210220138190001

STJ mantém multa ambiental da Petrobras por vazamento de óleo no Rio Iguaçu

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Petrobras foi autuada pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) por vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais (ETDI) da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa ajuizou ação anulatória contra o auto de infração, alegando ausência de motivação, falta de laudo comprobatório de responsabilidade e desproporcionalidade no valor da multa aplicada. O TJRJ julgou improcedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade da Petrobras com base em relatório de vistoria lavrado in loco.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJRJ e se a aplicação do art. 27 da Lei Estadual 3.467/2000 — que regula o prazo para pagamento de multas ambientais após decisão recursal administrativa — seria incompatível com os arts. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e 39, § 1º, da Lei 4.320/1964, configurando violação à repartição de competência legislativa prevista no art. 24, I, da Constituição Federal. A recorrente sustentava ainda a ocorrência de prescrição da pretensão executória do crédito decorrente da multa ambiental.

Resultado

O STJ rejeitou a alegação de omissão e negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que o TJRJ fundamentou adequadamente sua decisão. Quanto à suposta antinomia entre a norma estadual e as normas federais sobre execução fiscal, o STJ declarou-se incompetente para o exame da questão, por envolver conflito entre lei estadual e lei federal de natureza constitucional, matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário. O recurso especial não foi provido.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01520210220138190001

STJ: competência para conflito entre lei estadual e federal em multa ambiental é do STF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Petrobras ajuizou ação anulatória contra auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em razão de vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa alegou ausência de motivação do auto de infração, falta de laudo comprobatório de sua responsabilidade e desproporcionalidade na fixação da multa.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolvia a suposta antinomia entre o art. 27 da Lei Estadual nº 3.467/2000 do Rio de Janeiro, o art. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e o art. 39, §1º, da Lei nº 4.320/1964, no tocante ao marco inicial da prescrição e à exigibilidade do crédito decorrente de multa ambiental. Discutiu-se, ainda, se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se o STJ seria competente para resolver o alegado conflito entre norma estadual e federal à luz da repartição constitucional de competências.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial quanto à alegada antinomia entre a lei estadual e as normas federais, por entender que a competência para solucionar incompatibilidade entre lei estadual e lei federal é do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal afastou a nulidade, reconhecendo que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma integral e com fundamentação suficiente.

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