Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TJPA Ação Civil Pública Cível
Processo 08007127820268140066

TJPA defere liminar para suspender desmatamento de 50 hectares em Uruará-PA

Vara Única de Uruará

Fato

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública contra a proprietária da Fazenda Dois Irmãos, localizada no município de Uruará/PA, em razão do desmatamento ilegal de 50,593 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação, equivalentes a mais de 71 campos de futebol. O desmatamento foi constatado por Auto de Infração e Relatório de Fiscalização que identificaram a degradação sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. A área degradada apresentou sobreposição com o Cadastro Ambiental Rural registrado em nome da requerida.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo juízo foi a possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente as atividades na área desmatada, bem como o Cadastro Ambiental Rural e eventuais benefícios fiscais vinculados ao imóvel. O tribunal analisou se estavam presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora que justificassem a intervenção judicial antecipatória com base nos princípios da prevenção e da tutela inibitória ambiental.

Resultado

O juízo da Vara Única de Uruará deferiu integralmente a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando a suspensão imediata de quaisquer atividades na área e de novos desmatamentos, além da suspensão do CAR e de eventuais linhas de crédito e benefícios fiscais vinculados ao imóvel. Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento, com determinação de expedição de ofício à SEMAS/PA.

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