TRF1 determina demolição e indenização por construções irregulares em APP do Rio Grande
QUINTA TURMA
Edificações foram erguidas sem licenciamento ambiental no interior de Área de Preservação Permanente às margens do Rio Grande. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a suspensão das atividades agressoras ao meio ambiente e a reparação integral dos danos causados. Prova pericial confirmou a ocorrência de dano ambiental decorrente das construções irregulares.
A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer (demolição das edificações e restauração da área degradada), de não fazer (abstenção de ações antrópicas sem licenciamento) e de pagar quantia certa (indenização por danos ambientais) em uma mesma ação civil pública. Discutiu-se, ainda, a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental.
A Quinta Turma do TRF1, à unanimidade, deu provimento às apelações e reformou parcialmente a sentença. Determinou a demolição das edificações irregulares, a restauração da área degradada, a inibição de novas ações antrópicas sem licenciamento e o pagamento de indenização a ser apurada em liquidação por arbitramento, com multa coercitiva de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento.