STJ: Reajuste em Contrato Administrativo e Preclusão Lógica por Termo Aditivo
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A empresa Engevil Engenharia Ltda. celebrou contrato de empreitada por preço unitário com a CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento) em 2014, com prazo de vigência de seis meses e cláusula de preços fixos e irreajustáveis. Após prorrogação contratual por meio de segundo termo aditivo, sem alteração de preços, a contratada buscou judicialmente o reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A questão central debatida foi se a empresa contratada teria direito ao reajuste contratual e ao reequilíbrio econômico-financeiro mesmo após ter assinado termo aditivo de prorrogação sem qualquer ressalva quanto ao preço originalmente pactuado. Também se discutiu se a ausência de previsão contratual expressa de reajuste e o prazo inferior a um ano impediriam o reconhecimento desse direito.
O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negando provimento ao agravo e confirmando a inadmissão do recurso especial. O colegiado reconheceu a preclusão lógica pelo comportamento contraditório da empresa, a inaplicabilidade da teoria da imprevisão e a vedação legal de reajuste em períodos inferiores a um ano.