Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

16/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1007160-11.2019.8.26.0223

STJ analisa ilegitimidade do Estado de SP em ACP sobre ocupação em APP no Guarujá

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em razão de ocupação irregular em área de preservação permanente localizada na Barreira do João Guarda, no Município de Guarujá (SP), com danos ambientais decorrentes de construções em área de morro e de risco. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a prescrição, excluiu o Estado de São Paulo do polo passivo e atribuiu ao Município a responsabilidade pela regularização urbanística e fundiária, com remoção de ocupantes, demolição das edificações em áreas não consolidadas e de risco e reparação dos danos ambientais, relegando prazos e multas à liquidação de sentença.

Questão jurídica

Discute-se se o Estado de São Paulo deve permanecer no polo passivo da ação civil pública, sob o argumento de federalismo de cooperação ambiental (arts. 2º, II e III, 3º, 8º, IV, 15, II, e 16 da Lei Complementar nº 140/2011), de competência estadual sobre áreas de interesse especial (art. 13, I, da Lei nº 6.766/1979) e da instituição da Região Metropolitana da Baixada Santista pela Lei Complementar Estadual nº 815/1996. Discute-se, ainda, se a premissa de que a área é de propriedade municipal, adotada pelo acórdão, configura decisão-surpresa, com violação dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, em prejuízo de eventual direito de regresso amparado na Súmula nº 652 do STJ.

Resultado

No Agravo em Recurso Especial nº 3253879/SP (2026/0147528-9), relatado pelo Ministro Presidente do STJ, em decisão de 16/06/2026, o Tribunal examinou as duas controvérsias suscitadas pelo Município de Guarujá e reproduziu os fundamentos do acórdão do TJSP, que assentou a ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo por se tratar de área de propriedade municipal, sem convênio firmado no âmbito do programa estadual de regularização fundiária urbana. O acórdão estadual manteve a competência municipal exclusiva para o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, ressalvando que a solidariedade entre os entes públicos incide apenas quanto à proteção ambiental e à reparação dos danos, faculdade que permite ao autor escolher contra quem demandar.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5037351-64.2023.4.04.0000

STJ mantém demolição de edificação irregular em APP na Praia da Galheta SC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

José Augusto Paranaguá Strauss interpôs agravo em recurso especial contra acórdão do TRF da 4ª Região que manteve decisão de cumprimento de sentença determinando a demolição de edificação construída irregularmente em Área de Preservação Permanente na Praia da Galheta, em Laguna, Santa Catarina. O agravante alegou a ocorrência de fato superveniente consistente no reconhecimento da área como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, buscando a regularização fundiária da construção com base na Lei 13.465/2017. O STJ foi instado a examinar se o Poder Judiciário poderia substituir a Administração Pública na análise do mérito administrativo relativo à regularização fundiária.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se a existência de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), instaurado com base na Lei 13.465/2017, configuraria fato superveniente apto a suspender ou modificar a obrigação de demolição de edificação localizada em Área de Preservação Permanente. Secundariamente, discutiu-se se o acórdão recorrido teria incorrido em omissão ao não enfrentar os argumentos relativos à razoabilidade e proporcionalidade na execução da obrigação de fazer, bem como à inaplicabilidade da legislação de regularização fundiária ao caso concreto.

Resultado

O STJ manteve a inadmissão do recurso especial, confirmando a decisão do TRF da 4ª Região que considerou inviável a regularização fundiária da edificação situada em APP na Praia da Galheta. O tribunal reafirmou o entendimento consolidado de que a Reurb instituída pela Lei 13.465/2017 não se aplica à localidade, especialmente porque a área integra unidade de conservação (APA da Baleia Franca) e o ICMBio se posicionou sistematicamente contra a ocupação. A demolição da construção irregular foi mantida, prevalecendo a proteção ambiental sobre os interesses do particular.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 50373516420234040000

STJ mantém demolição de edificação em APP na Praia da Galheta SC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

José Augusto Paranaguá Strauss foi condenado, em ação civil pública ambiental, a demolir edificação construída irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna/SC, área inserida em Área de Preservação Permanente e na APA da Baleia Franca. Na fase de cumprimento de sentença, o executado tentou obstar a demolição alegando superveniência de fato novo: o reconhecimento do local como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, com vistas à regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O TRF4 rejeitou o argumento e manteve a determinação de demolição, decisão que chegou ao STJ via agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se o início de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundado na Lei 13.465/2017, configura fato superveniente apto a suspender o cumprimento de sentença que determina a demolição de edificação em Área de Preservação Permanente. Discutiu-se também se o Poder Judiciário teria invadido o mérito administrativo ao afastar a viabilidade da regularização fundiária pretendida pelo executado.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do TRF4 que determinou a demolição da edificação irregular. O tribunal superior confirmou que a simples instauração de procedimento de Reurb não suspende a execução de obrigação de demolição em APP, especialmente quando o próprio órgão ambiental municipal reconheceu a inviabilidade da regularização.

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