STJ mantém demolição de edificação em APP na Praia da Galheta SC
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
José Augusto Paranaguá Strauss foi condenado, em ação civil pública ambiental, a demolir edificação construída irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna/SC, área inserida em Área de Preservação Permanente e na APA da Baleia Franca. Na fase de cumprimento de sentença, o executado tentou obstar a demolição alegando superveniência de fato novo: o reconhecimento do local como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, com vistas à regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O TRF4 rejeitou o argumento e manteve a determinação de demolição, decisão que chegou ao STJ via agravo em recurso especial.
A questão central debatida foi se o início de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundado na Lei 13.465/2017, configura fato superveniente apto a suspender o cumprimento de sentença que determina a demolição de edificação em Área de Preservação Permanente. Discutiu-se também se o Poder Judiciário teria invadido o mérito administrativo ao afastar a viabilidade da regularização fundiária pretendida pelo executado.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do TRF4 que determinou a demolição da edificação irregular. O tribunal superior confirmou que a simples instauração de procedimento de Reurb não suspende a execução de obrigação de demolição em APP, especialmente quando o próprio órgão ambiental municipal reconheceu a inviabilidade da regularização.