Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

23/10/2026 TRF-4 Apelação Cível
Processo 5007036-55.2021.4.04.7200

TRF4 mantém demolição de construção em APP da Lagoa da Conceição

SECRETARIA DA 11a. TURMA

Fato

Em ação civil pública, apurou-se que uma edificação e equipamentos foram instalados na faixa marginal de preservação permanente da Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC, área que, segundo laudo pericial judicial, sobrepõe-se integralmente a terrenos de marinha da União. O julgador deu por provado que a construção foi erigida em 2006 sem licença ambiental, alvará de construção ou habite-se.

Questão jurídica

Discutiu-se, entre outros pontos, a competência da Justiça Federal, a caracterização da área como terreno de marinha diante da ausência de homologação da Linha de Preamar Média e a incidência da proteção de Área de Preservação Permanente sobre corpo hídrico lagunar. Debateu-se, ainda, se a data da edificação geraria direito adquirido ou fato consumado e se a ordem de demolição seria razoável e proporcional.

Resultado

A 11ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença que determinou a demolição e a retirada completa da edificação e dos equipamentos na faixa de 30 metros da margem da lagoa, além da recuperação ambiental integral mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada perante o órgão ambiental municipal. O acórdão registrou que o julgamento colegiado exaure a tutela acautelatória provisória antes concedida na apelação, restabelecendo a eficácia da sentença e os prazos para cumprimento das obrigações.

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15/10/2026 TRF-4 Apelação Cível
Processo 5020059-78.2015.4.04.7200

TRF4 mantém demolição de construções em APP e terreno de marinha e exclui IBAMA

SECRETARIA DA 3a. TURMA

Fato

Ação civil pública apurou a existência de edificações clandestinas — edícula, piscina, casa e viveiro — erguidas sem alvará ou habite-se em área de preservação permanente do Rio Sangradouro e em terrenos de marinha, em Florianópolis (SC), além de aterro realizado no local. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu particular e, de forma subsidiária, a União, o Município de Florianópolis e o IBAMA à demolição das construções, à remoção do aterro e à recuperação da área degradada mediante projeto de recuperação de área degradada (PRAD).

Questão jurídica

Discutiu-se a legitimidade passiva e a responsabilidade subsidiária da União, do Município de Florianópolis e do IBAMA por omissão na fiscalização ambiental, bem como a ocorrência de perda parcial do objeto quanto ao aterro já desfeito. O tribunal também examinou a legalidade da ordem de demolição das edificações clandestinas em área de preservação permanente e terrenos de marinha e o cabimento das condenações acessórias de afixação de placas explicativas e de averbação da ação na matrícula do imóvel.

Resultado

Em acórdão unânime, a 3ª Turma do TRF4 afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, reconheceu em parte a perda do objeto quanto à remoção do aterro e negou provimento às apelações da União e do Município de Florianópolis, que permanecem responsáveis subsidiários. A apelação do réu particular foi parcialmente provida, com o afastamento da condenação à afixação de placas explicativas. O tribunal também reconheceu a perda parcial do objeto quanto à remoção do aterro, já desfeito antes da sentença, e manteve a demolição das edificações e a averbação da ação na matrícula. A apelação do IBAMA foi provida, com improcedência do pedido contra a autarquia.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 50373516420234040000

STJ mantém demolição de edificação em APP na Praia da Galheta SC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O réu de uma ação civil pública ambiental foi condenado a demolir edificação construída irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna/SC, área inserida em Área de Preservação Permanente e na APA da Baleia Franca. Na fase de cumprimento de sentença, o executado tentou obstar a demolição alegando superveniência de fato novo: o reconhecimento do local como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, com vistas à regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O TRF4 rejeitou o argumento e manteve a determinação de demolição, decisão que chegou ao STJ via agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se o início de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundado na Lei 13.465/2017, configura fato superveniente apto a suspender o cumprimento de sentença que determina a demolição de edificação em Área de Preservação Permanente. Discutiu-se também se o Poder Judiciário teria invadido o mérito administrativo ao afastar a viabilidade da regularização fundiária pretendida pelo executado.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou o recurso do executado e manteve o acórdão do TRF4 que negou o fato superveniente e preservou a ordem de demolição da edificação irregular. O tribunal superior afastou a alegada omissão e registrou que o recurso especial não enfrentou o fundamento autônomo do TRF4, de que a Praia da Galheta não se habilita à Reurb-E, o que torna inócua a discussão sobre o fato superveniente.

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