TRF4 mantém demolição de construção em APP da Lagoa da Conceição
SECRETARIA DA 11a. TURMA
Em ação civil pública, apurou-se que uma edificação e equipamentos foram instalados na faixa marginal de preservação permanente da Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC, área que, segundo laudo pericial judicial, sobrepõe-se integralmente a terrenos de marinha da União. O julgador deu por provado que a construção foi erigida em 2006 sem licença ambiental, alvará de construção ou habite-se.
Discutiu-se, entre outros pontos, a competência da Justiça Federal, a caracterização da área como terreno de marinha diante da ausência de homologação da Linha de Preamar Média e a incidência da proteção de Área de Preservação Permanente sobre corpo hídrico lagunar. Debateu-se, ainda, se a data da edificação geraria direito adquirido ou fato consumado e se a ordem de demolição seria razoável e proporcional.
A 11ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença que determinou a demolição e a retirada completa da edificação e dos equipamentos na faixa de 30 metros da margem da lagoa, além da recuperação ambiental integral mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada perante o órgão ambiental municipal. O acórdão registrou que o julgamento colegiado exaure a tutela acautelatória provisória antes concedida na apelação, restabelecendo a eficácia da sentença e os prazos para cumprimento das obrigações.