STJ mantém demolição de edificação em APP na Praia da Galheta SC
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O réu de uma ação civil pública ambiental foi condenado a demolir edificação construída irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna/SC, área inserida em Área de Preservação Permanente e na APA da Baleia Franca. Na fase de cumprimento de sentença, o executado tentou obstar a demolição alegando superveniência de fato novo: o reconhecimento do local como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, com vistas à regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O TRF4 rejeitou o argumento e manteve a determinação de demolição, decisão que chegou ao STJ via agravo em recurso especial.
A questão central debatida foi se o início de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundado na Lei 13.465/2017, configura fato superveniente apto a suspender o cumprimento de sentença que determina a demolição de edificação em Área de Preservação Permanente. Discutiu-se também se o Poder Judiciário teria invadido o mérito administrativo ao afastar a viabilidade da regularização fundiária pretendida pelo executado.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou o recurso do executado e manteve o acórdão do TRF4 que negou o fato superveniente e preservou a ordem de demolição da edificação irregular. O tribunal superior afastou a alegada omissão e registrou que o recurso especial não enfrentou o fundamento autônomo do TRF4, de que a Praia da Galheta não se habilita à Reurb-E, o que torna inócua a discussão sobre o fato superveniente.