Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 50373516420234040000

STJ mantém demolição de edificação em APP na Praia da Galheta SC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O réu de uma ação civil pública ambiental foi condenado a demolir edificação construída irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna/SC, área inserida em Área de Preservação Permanente e na APA da Baleia Franca. Na fase de cumprimento de sentença, o executado tentou obstar a demolição alegando superveniência de fato novo: o reconhecimento do local como núcleo urbano informal pelo Município de Laguna, com vistas à regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O TRF4 rejeitou o argumento e manteve a determinação de demolição, decisão que chegou ao STJ via agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se o início de procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundado na Lei 13.465/2017, configura fato superveniente apto a suspender o cumprimento de sentença que determina a demolição de edificação em Área de Preservação Permanente. Discutiu-se também se o Poder Judiciário teria invadido o mérito administrativo ao afastar a viabilidade da regularização fundiária pretendida pelo executado.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou o recurso do executado e manteve o acórdão do TRF4 que negou o fato superveniente e preservou a ordem de demolição da edificação irregular. O tribunal superior afastou a alegada omissão e registrou que o recurso especial não enfrentou o fundamento autônomo do TRF4, de que a Praia da Galheta não se habilita à Reurb-E, o que torna inócua a discussão sobre o fato superveniente.

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