Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 04578138920158130701

STJ nega agravo de município sobre PRAD em aterro sanitário irregular em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de Campo Florido foi acionado judicialmente por manter disposição de resíduos sólidos a céu aberto em desconformidade com as normas ambientais, tendo firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da situação. Apesar do compromisso assumido, o município cumpriu apenas parcialmente as obrigações pactuadas, especialmente no que se refere à elaboração e implementação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por Resíduos Sólidos Urbanos (PRAD). O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmar a sentença que determinou o cumprimento das obrigações no prazo fixado.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em verificar se o acórdão do TJMG teria violado o art. 489, §1º, do CPC, por alegada deficiência de fundamentação, e o art. 18, §1º, I, da Lei n. 12.305/2010, ao exigir atuação direta do município na execução do PRAD, desconsiderando o contrato de concessão celebrado com consórcio intermunicipal (CONVALE). Discutiu-se também se a delegação da gestão de resíduos a uma concessionária eximiria o ente municipal de suas obrigações constitucionais e legais em matéria ambiental.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do TJMG que confirmou a sentença de primeira instância. O tribunal entendeu que o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente, não havendo violação ao art. 489 do CPC, tratando-se de mero inconformismo do município com o resultado que lhe foi desfavorável. Quanto à alegada violação da Lei de Resíduos Sólidos, o recorrente não demonstrou com clareza técnica a dissonância hermenêutica apta a justificar o processamento do recurso especial.

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