Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0804075-54.2018.4.05.8500

STJ analisa AREsp sobre dano a cavernas e licenciamento de pecuária em Sergipe

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em razão da degradação de duas cavidades naturais subterrâneas — as grutas do Lumo e da Pedra Furada, em Sergipe — atribuída ao desenvolvimento de atividade pecuária sem licenciamento ambiental por José de Souza Neto. O particular alegou ser mero criador de pequeno rebanho em área emprestada e sustentou que os danos decorreriam de lavra de calcário autorizada a empresa mineradora desde 21/8/1962. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, impondo obrigações ao empreendedor, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Questão jurídica

Discutiu-se a legitimidade passiva do empreendedor que explora atividade potencialmente degradadora de cavidade natural sem ser proprietário do imóvel e diante de danos pretéritos causados por terceiro, além da exigibilidade de licenciamento ambiental prévio para a pecuária no entorno de cavernas. Também se examinou a legitimidade passiva do ICMBio, por meio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), e a exclusão do Ibama e do Iphan da lide.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento às apelações do Ministério Público Federal, do empreendedor e do ICMBio, bem como à remessa necessária, mantendo a sentença que proibiu atividades danosas às cavidades, determinou o licenciamento ambiental da pecuária, a execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e impôs deveres à Adema e ao ICMBio. No STJ, a matéria chegou no Agravo em Recurso Especial nº 2108195/SE (2022/0103833-6), sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, com decisão de 17/09/2026, que reproduz o relatório da origem e o acórdão recorrido como base do exame recursal.

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04/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5044407-43.2023.8.24.0038

STJ nao conhece agravo sobre uso irregular de areia de fundicao (ADF)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra proprietária rural que utilizou areia descartada de fundição (ADF) em desconformidade com as licenças ambientais concedidas, empregando o material em terraplanagem quando a autorização se restringia a camada de reforço de subleito. Laudos técnicos do IMA/SC e da Polícia Científica constataram a disposição irregular do resíduo às margens de curso d'água natural e perene, com risco de poluição hídrica pela exposição às intempéries.

Questão jurídica

Discutia-se se o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina teria violado o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 ao impor obrigação de recuperação integral da área, e não apenas da área de preservação permanente, sem delimitação específica das porções efetivamente degradadas. No STJ, a questão prévia era saber se o agravo havia impugnado especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, calcado na Súmula 7/STJ.

Resultado

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, por ausência de impugnação específica do fundamento da inadmissão (Súmula 7/STJ). Determinou, ainda, a majoração dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

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24/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 22518937520248260000

STJ mantém execução ambiental no Parque Estadual do Jurupará em SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

José Roberto da Silva foi executado em cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública ambiental referente a área pública ambientalmente protegida localizada no Parque Estadual do Jurupará, no Estado de São Paulo. O executado alegou ter cumprido integralmente o plano de recuperação da área degradada e requereu a extinção do cumprimento de sentença. O órgão ambiental competente, contudo, não confirmou o cumprimento integral das obrigações impostas.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a definição do ônus probatório no cumprimento de sentença ambiental: se cabe ao executado comprovar o adimplemento integral das obrigações ou ao Poder Público demonstrar o descumprimento. Discutiu-se ainda se o título executivo contemplava obrigações de inibir a entrada de animais de grande porte e o crescimento de vegetação invasora, bem como a alegada violação à coisa julgada e à responsabilidade solidária do ente público pela preservação ambiental.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte reconheceu que o ônus de comprovar o cumprimento integral das obrigações impostas em sentença ambiental recai sobre o executado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Não havendo prova suficiente do adimplemento, é impertinente o pedido de extinção do cumprimento de sentença.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 04578138920158130701

STJ nega agravo de município sobre PRAD em aterro sanitário irregular em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de Campo Florido foi acionado judicialmente por manter disposição de resíduos sólidos a céu aberto em desconformidade com as normas ambientais, tendo firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da situação. Apesar do compromisso assumido, o município cumpriu apenas parcialmente as obrigações pactuadas, especialmente no que se refere à elaboração e implementação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por Resíduos Sólidos Urbanos (PRAD). O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmar a sentença que determinou o cumprimento das obrigações no prazo fixado.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em verificar se o acórdão do TJMG teria violado o art. 489, §1º, do CPC, por alegada deficiência de fundamentação, e o art. 18, §1º, I, da Lei n. 12.305/2010, ao exigir atuação direta do município na execução do PRAD, desconsiderando o contrato de concessão celebrado com consórcio intermunicipal (CONVALE). Discutiu-se também se a delegação da gestão de resíduos a uma concessionária eximiria o ente municipal de suas obrigações constitucionais e legais em matéria ambiental.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do TJMG que confirmou a sentença de primeira instância. O tribunal entendeu que o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente, não havendo violação ao art. 489 do CPC, tratando-se de mero inconformismo do município com o resultado que lhe foi desfavorável. Quanto à alegada violação da Lei de Resíduos Sólidos, o recorrente não demonstrou com clareza técnica a dissonância hermenêutica apta a justificar o processamento do recurso especial.

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