Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0804075-54.2018.4.05.8500

STJ analisa AREsp sobre dano a cavernas e licenciamento de pecuária em Sergipe

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em razão da degradação de duas cavidades naturais subterrâneas — as grutas do Lumo e da Pedra Furada, em Sergipe — atribuída ao desenvolvimento de atividade pecuária sem licenciamento ambiental por um produtor rural. O particular alegou ser mero criador de pequeno rebanho em área emprestada e sustentou que os danos decorreriam de lavra de calcário autorizada a empresa mineradora desde 21/8/1962. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, impondo obrigações ao empreendedor, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Questão jurídica

Discutiu-se a legitimidade passiva do empreendedor que explora atividade potencialmente degradadora de cavidade natural sem ser proprietário do imóvel e diante de danos pretéritos causados por terceiro, além da exigibilidade de licenciamento ambiental prévio para a pecuária no entorno de cavernas. Também se examinou a legitimidade passiva do ICMBio, por meio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), e a exclusão do Ibama e do Iphan da lide.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento às apelações do Ministério Público Federal, do empreendedor e do ICMBio, bem como à remessa necessária, mantendo a sentença que proibiu atividades danosas às cavidades, determinou o licenciamento ambiental da pecuária, a execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e impôs deveres à Adema e ao ICMBio. No STJ, no Agravo em Recurso Especial nº 2108195/SE (2022/0103833-6), o Ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática disponibilizada no DJEN em 17/09/2026, deu provimento ao recurso especial do ICMBio para afastar a obrigação que lhe fora imposta. O recurso do particular esbarrou em óbices de admissibilidade, como a Súmula 7/STJ.

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