Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

29/05/2026 TRF-1 Agravo de Instrumento
Processo 1020150-09.2026.4.01.0000

TRF1 analisa nulidade de intimação em cumprimento de sentença ambiental em Rondônia

Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM

Fato

Eric Mierez Antonio, Manuela Aparecida Mierez e Junielson Soares da Silva foram réus em Ação Civil Pública ambiental ajuizada na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, originalmente proposta contra 'Pessoa incerta', tendo sido citados por edital. Após a prolação de sentença de mérito em novembro de 2023, iniciou-se o cumprimento de sentença com imposição de obrigações de natureza ambiental, incluindo restrições sobre atividade rural em área situada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Os agravantes alegam que não foram regularmente intimados da sentença, pois à época eram reveles sem advogado constituído nos autos.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em determinar se a intimação da sentença de mérito proferida em ação civil pública foi regularmente realizada em relação a réus reveles sem patrono cadastrado no sistema, à luz do art. 346 do Código de Processo Civil, que exige publicação no órgão oficial nessa hipótese. Discute-se, ainda, se o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a prática de atos executórios de elevada intensidade, pode ser obstado diante da alegação de nulidade do trânsito em julgado e da ausência de regular oportunidade recursal.

Resultado

O Desembargador Federal Flavio Jardim, do TRF1, admitiu o processamento do agravo de instrumento com fundamento na teoria da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, reconhecendo urgência diante do risco de avanço de atos executivos antes do julgamento colegiado. Na análise da probabilidade do direito, o relator identificou plausibilidade jurídica na tese recursal dos agravantes, abrindo espaço para o exame da concessão de efeito suspensivo ao recurso.

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24/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 22518937520248260000

STJ mantém execução ambiental no Parque Estadual do Jurupará em SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

José Roberto da Silva foi executado em cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública ambiental referente a área pública ambientalmente protegida localizada no Parque Estadual do Jurupará, no Estado de São Paulo. O executado alegou ter cumprido integralmente o plano de recuperação da área degradada e requereu a extinção do cumprimento de sentença. O órgão ambiental competente, contudo, não confirmou o cumprimento integral das obrigações impostas.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a definição do ônus probatório no cumprimento de sentença ambiental: se cabe ao executado comprovar o adimplemento integral das obrigações ou ao Poder Público demonstrar o descumprimento. Discutiu-se ainda se o título executivo contemplava obrigações de inibir a entrada de animais de grande porte e o crescimento de vegetação invasora, bem como a alegada violação à coisa julgada e à responsabilidade solidária do ente público pela preservação ambiental.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte reconheceu que o ônus de comprovar o cumprimento integral das obrigações impostas em sentença ambiental recai sobre o executado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Não havendo prova suficiente do adimplemento, é impertinente o pedido de extinção do cumprimento de sentença.

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