Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0812745-44.2023.4.05.8100

STJ analisa reforma militar judicial e limites da revisão administrativa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um militar reformado judicialmente por incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço foi submetido a nova inspeção de saúde pela Administração Militar, que concluiu pela sua aptidão e determinou seu retorno ao serviço ativo no prazo de 48 horas. A reforma judicial havia transitado em julgado em outubro de 2022, tendo sido reconhecida a incapacidade permanente do militar desde agosto de 2012. A União sustentou que a decisão judicial teria natureza rebus sic stantibus, admitindo revisão diante de alteração fática nas condições de saúde do reformado.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se a Administração Militar pode promover revisão administrativa de reforma concedida por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento nas alterações introduzidas pela Lei nº 13.954/2019 ao art. 112-A da Lei nº 6.880/1980. Debate-se, ainda, se tal revisão configura ofensa à coisa julgada material e ao princípio da segurança jurídica, considerando que a legislação alteradora é posterior ao acidente que originou a incapacidade reconhecida judicialmente.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, manteve a sentença que determinou à União abster-se de dar continuidade ao ato administrativo de revisão da reforma judicial, reconhecendo a inaplicabilidade retroativa da Lei nº 13.954/2019 ao caso concreto. O colegiado afastou também o pedido de indenização por danos morais formulado pelo militar, entendendo que, embora a situação seja angustiante, não restou caracterizado o dano moral indenizável nos termos exigidos pela jurisprudência. A União interpôs Recurso Especial ao STJ, que se encontra pendente de julgamento definitivo.

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