Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

14/04/2026 STJ Rhc
Processo RHC 233527

STJ analisa ilicitude de provas em tráfico de drogas e busca sem mandado

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Fato

João Paulo Chaves Freitas foi preso em flagrante em 29/12/2025 pela suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso restrito. A prisão foi convertida em preventiva em audiência de custódia realizada em 31/12/2025, após apreensão de cocaína, maconha, ecstasy, arma de fogo, munições, celulares, notebook e valores em dinheiro. A defesa alegou que as buscas domiciliares foram realizadas sem mandado judicial, com emprego de violência, e que a confissão do corréu teria sido obtida mediante coerção física.

Questão jurídica

O caso enfrentou múltiplas questões jurídicas relacionadas à validade das provas obtidas sem mandado judicial e mediante alegada coerção: se a confissão do corréu e o acesso ao celular sem autorização judicial contaminam as provas derivadas; se o ingresso domiciliar forçado, baseado nessas provas, é lícito; e se a busca realizada em imóvel que também funciona como escritório de advocacia, sem mandado específico e sem representante da OAB, viola o art. 7º da Lei n. 8.906/1994. Subsidiariamente, discutiu-se a legalidade da fundamentação da prisão preventiva e a adequação das medidas cautelares alternativas.

Resultado

O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso, manifestando-se pela anulação das provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio e pelo trancamento da ação penal, com revogação da prisão preventiva do recorrente. O recurso ordinário em habeas corpus foi submetido à análise do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que relatou o caso e proferiu decisão, devolvendo ao exame colegiado as teses de ilicitude probatória, nulidade do ingresso domiciliar e ausência de justa causa para a persecução penal.

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