TRF5 mantém nulidade da cobrança de TCFA contra empresa de comércio de veículos
Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY
O IBAMA cobrou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) da empresa Gama Diesel Ltda., cuja atividade principal consiste no comércio de veículos com serviços acessórios de manutenção, incluindo troca de óleo lubrificante. A empresa questionou judicialmente a cobrança, obtendo sentença favorável que declarou a nulidade da exação. O IBAMA apelou e, após ter a apelação negada, opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão.
A questão central enfrentada pelo tribunal foi verificar se o acórdão que negou provimento à apelação do IBAMA continha omissões a serem sanadas via embargos de declaração, especialmente quanto ao enquadramento da atividade de comércio de veículos com troca de óleo como atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA, nos termos do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Subsidiariamente, discutiu-se a necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados pelo IBAMA para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A Primeira Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo integralmente o acórdão que considerou nula a cobrança da TCFA. O tribunal entendeu que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e que a pretensão do IBAMA era de mera rediscussão do mérito, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios.