Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TRF-5 Apelação Cível
Processo 08085028220224058200

TRF5 mantém nulidade da cobrança de TCFA contra empresa de comércio de veículos

Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY

Fato

O IBAMA cobrou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) da empresa Gama Diesel Ltda., cuja atividade principal consiste no comércio de veículos com serviços acessórios de manutenção, incluindo troca de óleo lubrificante. A empresa questionou judicialmente a cobrança, obtendo sentença favorável que declarou a nulidade da exação. O IBAMA apelou e, após ter a apelação negada, opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi verificar se o acórdão que negou provimento à apelação do IBAMA continha omissões a serem sanadas via embargos de declaração, especialmente quanto ao enquadramento da atividade de comércio de veículos com troca de óleo como atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA, nos termos do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Subsidiariamente, discutiu-se a necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados pelo IBAMA para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.

Resultado

A Primeira Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo integralmente o acórdão que considerou nula a cobrança da TCFA. O tribunal entendeu que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e que a pretensão do IBAMA era de mera rediscussão do mérito, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios.

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15/04/2026 TRF-5 Agravo de Instrumento
Processo 00015418120264050000

TRF5 exclui multa por ato atentatório em ação civil pública ambiental por desproporcionalidade

Gab 2 - Des. ALEXANDRE LUNA FREIRE

Fato

A empresa Beachlife Imóveis do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 11.376,20 nos autos de uma Ação Civil Pública ambiental em trâmite na 27ª Vara Federal do Ceará. Após decisão determinando bloqueio judicial (Sisbajud) para quitação dos honorários e aplicação de multa de 15 salários-mínimos por ato atentatório à dignidade da justiça, a empresa interpôs Agravo de Instrumento alegando que o pagamento foi realizado, ainda que intempestivamente, e que a multa era desproporcional.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo TRF5 consistiu em avaliar se a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 15 salários-mínimos, era proporcional e legalmente adequada diante do cumprimento tardio da obrigação de pagamento dos honorários periciais. O tribunal também analisou se o valor da multa respeitava o limite de 20% do valor da causa previsto no art. 77, § 2º, do CPC/2015, considerando que a Ação Civil Pública havia sido atribuída ao valor de R$ 1.000,00.

Resultado

O TRF5 deu provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e excluir integralmente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O tribunal entendeu que a manutenção da penalidade era irrazoável, uma vez que o pagamento dos honorários periciais foi efetivamente realizado poucos dias após a decisão, e que o valor da multa excedia flagrantemente o limite legal de 20% do valor da causa.

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15/04/2026 TRF-5 Apelação Cível
Processo 08144617220244058100

TRF5 confirma ilegalidade da Portaria IBAMA 260/2023 sobre cálculo da TCFA

Gab 9 - Des. ÉLIO SIQUEIRA

Fato

A empresa Cultivar Comércio e Serviços Agropecuários impetrou mandado de segurança contra a sistemática de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) introduzida pela Portaria IBAMA nº 260/2023, que passou a exigir o recolhimento do tributo com base na receita bruta consolidada da pessoa jurídica (somatório de matriz e filiais), em vez da receita individualizada de cada estabelecimento. Após a sentença de primeiro grau denegar a segurança, a empresa apelou ao TRF5, que proveu o recurso e reconheceu a ilegalidade da portaria. O IBAMA, então, opôs embargos de declaração alegando omissões no acórdão.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a Portaria IBAMA nº 260/2023, ao estabelecer que o porte da empresa para fins de cálculo da TCFA deve considerar a receita bruta consolidada de todos os estabelecimentos (matriz e filiais), extrapolou o poder regulamentar e violou o princípio da legalidade tributária. Subsidiariamente, nos embargos de declaração, discutiu-se se o acórdão que reconheceu a ilegalidade da portaria padecia de omissões quanto à interpretação da Lei nº 6.938/81 e à jurisprudência do STJ.

Resultado

O TRF5, por sua 1ª Turma, não acolheu os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo integralmente o acórdão que reconheceu a ilegalidade da Portaria IBAMA nº 260/2023. O Tribunal confirmou que a portaria extrapolou o poder regulamentar ao inovar na base de cálculo da TCFA, violando o princípio da legalidade tributária, e assegurou o direito da contribuinte de recolher a taxa com base na receita individual de cada estabelecimento.

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