Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

19/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5372586-97.2024.8.13.0000

STJ mantém suspensão de embargo ambiental da FEAM contra siderúrgica em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Gerdau Aços Longos S.A. foi autuada em 13/06/2024 pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) por intervenção causadora de poluição, com fundamento em excesso de ruídos e de poluentes atmosféricos, tendo sido aplicada a penalidade de embargo das atividades industriais. Em tutela cautelar antecedente, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte indeferiu o pedido de suspensão da penalidade, decisão reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em agravo de instrumento. A empresa, contudo, seguiu irresignada quanto à manutenção da obrigação de apresentar cronograma relacionado ao encerramento das atividades.

Questão jurídica

Discutia-se se o acórdão estadual, que suspendeu o embargo por desproporcionalidade e ao mesmo tempo manteve determinação de cronograma, incorreu em contradição e erro material sanáveis por embargos de declaração, com violação do art. 1.022, I e III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A controvérsia envolvia, ainda, definir se a contradição alegada poderia ter como parâmetro decisão anterior proferida no mesmo processo, e não apenas o próprio julgado embargado.

Resultado

O Ministro Sérgio Kukina, relator do AREsp 3236940/MG (2026/0151756-7) no Superior Tribunal de Justiça, rejeitou a irresignação, assentando que não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC. Consignou que a contradição sanável por embargos de declaração é apenas a interna ao julgado — incompatibilidade entre fundamentação e dispositivo —, não podendo o parâmetro ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. No caso, o dispositivo do acórdão do TJMG mostrou-se em consonância com a fundamentação que o antecede.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 08025819620144058500

STJ rejeita embargos de declaração sobre direito adquirido e dano ambiental em Aracaju

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O caso envolve ocupação de área ambientalmente protegida no município de Aracaju/SE, onde o embargante Luiz Antonio Vieira Gonzaga foi condenado a promover a recuperação ambiental da área ocupada. O Ministério Público Federal interpôs Recurso Especial que foi provido pelo STJ, aplicando o entendimento sumulado de que não existe direito adquirido à manutenção de situação causadora de dano ambiental.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula 613 do STJ padecia de omissão quanto à definição das obrigações de recuperação ambiental, à análise de proporcionalidade para ocupantes de boa-fé e à possibilidade de modulação do entendimento sumulado para casos sem dano ambiental comprovado ou com dano mínimo e reversível. Discute-se, ainda, os limites do cabimento dos embargos de declaração como instrumento de revisão de decisão já proferida.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo que não há omissão, obscuridade ou contradição a sanar na decisão embargada. O STJ reafirmou que a Súmula 613 não comporta modulação ou exceção baseada em boa-fé do ocupante ou na alegação de dano mínimo, consolidando o entendimento de que a proteção ambiental prevalece sobre expectativas individuais de manutenção de situações irregulares.

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15/04/2026 TRF-5 Apelação Cível
Processo 08085028220224058200

TRF5 mantém nulidade da cobrança de TCFA contra empresa de comércio de veículos

Gab 1 - Des. ROBERTO WANDERLEY

Fato

O IBAMA cobrou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) da empresa Gama Diesel Ltda., cuja atividade principal consiste no comércio de veículos com serviços acessórios de manutenção, incluindo troca de óleo lubrificante. A empresa questionou judicialmente a cobrança, obtendo sentença favorável que declarou a nulidade da exação. O IBAMA apelou e, após ter a apelação negada, opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi verificar se o acórdão que negou provimento à apelação do IBAMA continha omissões a serem sanadas via embargos de declaração, especialmente quanto ao enquadramento da atividade de comércio de veículos com troca de óleo como atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA, nos termos do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Subsidiariamente, discutiu-se a necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados pelo IBAMA para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.

Resultado

A Primeira Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo integralmente o acórdão que considerou nula a cobrança da TCFA. O tribunal entendeu que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e que a pretensão do IBAMA era de mera rediscussão do mérito, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios.

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