Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0802581-96.2014.4.05.8500

STJ: sem direito adquirido em APP, mas manda a origem analisar a REURB

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Particulares opuseram Embargos de Declaração contra decisão monocrática do STJ que deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público Federal e afastou a regularização de ocupações em Área de Preservação Permanente em Aracaju/SE, mantida pelo tribunal de origem. Os embargantes alegaram que a decisão foi omissa por não analisar a possibilidade de regularização fundiária urbana prevista na Lei nº 13.465/2017 (citada nos embargos como Lei nº 13.645/2017), que alterou o Código Florestal para permitir a REURB em APPs de áreas urbanas consolidadas.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a decisão que afastou o direito adquirido à manutenção de situação prejudicial ao meio ambiente em Área de Preservação Permanente padece de omissão por não ter analisado a possibilidade de regularização via REURB, nos termos dos artigos 64 e 65 do Código Florestal, com redação dada pela Lei nº 13.465/2017. Debate-se, ainda, a extensão do dever de fundamentação das decisões judiciais à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.

Resultado

A Ministra Regina Helena Costa, em decisão monocrática, acolheu os embargos com excepcionais efeitos infringentes por reconhecer omissão sobre a REURB em APP. Manteve o provimento do recurso do MPF e a inexistência de direito adquirido a situação que gere dano ambiental, mas determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para analisar a possibilidade de regularização com observância da legislação ambiental, em especial dos arts. 7º e 8º do Código Florestal.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 08025819620144058500

STJ acolhe em parte embargos e manda reexaminar regularização em APP de Aracaju

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O caso envolve ocupações em Área de Preservação Permanente no município de Aracaju/SE, cuja regularização o tribunal de origem manteve com base na proporcionalidade e na razoabilidade, apesar de reconhecer o dano ambiental. O Ministério Público Federal interpôs Recurso Especial que foi provido pelo STJ, aplicando o entendimento sumulado de que não existe direito adquirido à manutenção de situação causadora de dano ambiental.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula 613 do STJ padecia de omissão quanto à definição das obrigações de recuperação ambiental, à análise de proporcionalidade para ocupantes de boa-fé e à possibilidade de modulação do entendimento sumulado para casos sem dano ambiental comprovado ou com dano mínimo e reversível. Discute-se, ainda, os limites do cabimento dos embargos de declaração como instrumento de revisão de decisão já proferida.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa acolheu em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, por reconhecer omissão quanto às possíveis exceções à Súmula 613. Afirmou que a regularização em Área de Preservação Permanente só cabe nas hipóteses da legislação ambiental, em especial dos arts. 7º e 8º do Código Florestal, e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que examine essa possibilidade.

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