Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TRF-5 Agravo de Instrumento
Processo 00015418120264050000

TRF5 exclui multa por ato atentatório em ação civil pública ambiental por desproporcionalidade

Gab 2 - Des. ALEXANDRE LUNA FREIRE

Fato

A empresa Beachlife Imóveis do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 11.376,20 nos autos de uma Ação Civil Pública ambiental em trâmite na 27ª Vara Federal do Ceará. Após decisão determinando bloqueio judicial (Sisbajud) para quitação dos honorários e aplicação de multa de 15 salários-mínimos por ato atentatório à dignidade da justiça, a empresa interpôs Agravo de Instrumento alegando que o pagamento foi realizado, ainda que intempestivamente, e que a multa era desproporcional.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo TRF5 consistiu em avaliar se a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 15 salários-mínimos, era proporcional e legalmente adequada diante do cumprimento tardio da obrigação de pagamento dos honorários periciais. O tribunal também analisou se o valor da multa respeitava o limite de 20% do valor da causa previsto no art. 77, § 2º, do CPC/2015, considerando que a Ação Civil Pública havia sido atribuída ao valor de R$ 1.000,00.

Resultado

O TRF5 deu provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e excluir integralmente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O tribunal entendeu que a manutenção da penalidade era irrazoável, uma vez que o pagamento dos honorários periciais foi efetivamente realizado poucos dias após a decisão, e que o valor da multa excedia flagrantemente o limite legal de 20% do valor da causa.

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