Energia renovavel: solar, eolica, biomassa, PCH, H2V [2026]

Energia renovável e Direito Ambiental: solar, eólica, biomassa, PCH e H2V [2026]

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Em 8 de novembro de 2023, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu agravo de instrumento 0813209-68.2023.8.20.0000 em que o IDEMA — Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte — figurava no polo ativo, com a empresa Alto dos Ventos Energia Renovável Ltda. no polo passivo. O caso voltou à mesma Câmara em 8 de julho de 2024 com novo julgamento. Em 24 de maio de 2023, a Solis Energias Renováveis SPE Ltda. impetrava agravo (0800632-92.2022.8.20.0000) na Terceira Câmara Cível do mesmo TJRN, com o IDEMA novamente em uma das pontas. Esses três processos espelham a face mais conflituosa da expansão do parque eólico brasileiro: a fricção entre licença ambiental, comunidades, regulação estadual e o avanço industrial das renováveis no Nordeste.

Esta página é para empreendedores, integradores, financiadores e proprietários rurais envolvidos em projetos de geração — solar, eólica, biomassa, PCH, hidrogênio verde — que precisam navegar com lucidez o regime ambiental brasileiro. Não é cartilha de boas práticas. É o que vejo em mesa de defesa.

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Energia renovável no regime ambiental brasileiro

O setor convive com regulação cruzada que vem da Lei 9.478/1997 (Política Energética Nacional), da Lei 14.300/2022 (geração distribuída), da Lei 6.938/1981 e da Lei Complementar 140/2011 sobre licenciamento, da Lei 15.190/2025 (novo regime de licenciamento ambiental), da Resolução CONAMA 462/2014 (eólica) e da Lei 9.985/2000 (SNUC) quando há interferência em unidade de conservação. Para projetos com comunidades indígenas ou tradicionais, a Convenção 169 da OIT exige consulta livre, prévia e informada. A Lei 15.097/2025 regulou eólicas offshore. E a Lei 14.948/2024 instituiu o regime de incentivo ao hidrogênio verde, com tributação especial via Reidi-H2V.

O caso 0800632-92.2022.8.20.0000, em que a Solis Energias Renováveis SPE Ltda. recorreu contra ato do IDEMA, ilustra o tipo de conflito recorrente em parques eólicos do Nordeste. Empresas de propósito específico (SPE) são estruturadas para isolar risco entre o investidor e o ativo de geração, mas a SPE responde diretamente perante a agência ambiental. Quando a Licença Prévia é indeferida ou condicionada de modo desproporcional, o caminho é o agravo de instrumento — e a defesa exige cruzamento entre o ato administrativo, a Resolução CONAMA aplicável e a jurisprudência consolidada sobre limites do poder de polícia ambiental.

Solar fotovoltaica — geração distribuída e centralizada

A geração distribuída foi disciplinada pela Lei 14.300/2022, que definiu microgeração até 75 kW e minigeração de 75 kW a 5 MW. Em geral, dispensa licenciamento ambiental ou exige licença simplificada por dispensa CONAMA. O conflito típico é instalação em telhado de imóvel sem regularidade urbanística — um problema de Direito Imobiliário que se converte em obstáculo ambiental quando a edificação não está regularizada perante o município.

Geração centralizada acima de 5 MW exige licenciamento ambiental cheio. Os atritos recorrentes incluem qualificação técnica do bioma (cerrado degradado versus cerrado nativo), supressão de vegetação para implantação dos painéis, compensação ambiental nos termos do art. 36 da Lei 9.985/2000, avaliação de impacto sobre fauna (especialmente raptores em torres), acesso e servidão administrativa. A solar agrivoltaica — painéis sobre cultura de uvas, café ou hortaliças — combina geração e produção rural sob regulação ainda em construção; defesa jurídica é estruturação contratual de uso da terra somada a licenciamento harmonizado.

Eólica — distância, ruído e Convenção 169

A Resolução CONAMA 462/2014 estruturou o licenciamento eólico em terra. Os pontos mais litigados são a distância mínima de comunidades, o impacto sobre avifauna (rotas migratórias e mortalidade de aves em torres), o ruído e o infrassom percebido por moradores próximos, a servidão administrativa sobre terras particulares e o conflito com pesca artesanal em offshore. Em comunidades tradicionais — quilombolas, indígenas, ribeirinhos — a oitiva nos termos da Convenção 169 da OIT é obrigatória, e a sua ausência fundamenta liminares de suspensão da operação.

Em 5 de setembro de 2023, a Desembargadora Maria Zeneide, do TJRN, julgou agravo 0810192-24.2023.8.20.0000 em que o IDEMA estava em conflito com a Alto dos Ventos Energia Renovável. Em 17 de julho de 2023, a Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, no agravo 0808181-22.2023.820.0000, examinou outro conflito entre o IDEMA e empreendedor eólico, oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Esse acúmulo de litigância no TJRN — cinco recursos em pouco mais de um ano envolvendo o mesmo IDEMA contra empreendedores eólicos — sinaliza que o estado virou epicentro do conflito jurídico do setor. Defesa em casos como esses exige análise integrada do ato administrativo (LP, LI, condicionantes), do regime urbanístico do município e do plano de relacionamento social documentado pelo empreendedor.

Biomassa, biogás, PCH e CGH

Termoelétrica a biomassa (cana, eucalipto, casca de arroz) exige LP/LI/LO completos. O atrito é recorrente em emissões atmosféricas (Política Nacional de Qualidade do Ar), qualidade da água de resfriamento e gestão de cinzas. Biogás de aterro sanitário, agroindustrial ou sanitário está em ascensão; a regulação ambiental ainda é fragmentada — sem Resolução CONAMA específica — e a estruturação jurídica integra direito ambiental, energia, tributário e contratos. Geração via aterros se beneficia de créditos de carbono e MDL.

Pequena Central Hidrelétrica (PCH) até 30 MW e CGH até 5 MW operam em regime simplificado, mas exigem outorga ANA, licença ambiental e ANEEL. Os conflitos recorrentes são vazão remanescente em corpo hídrico, conectividade ecológica (escada de peixes), comunidade ribeirinha afetada e a relação entre reservatório e APP. A Súmula 613 do STJ reconheceu que reservatório de hidrelétrica gera APP nova ao seu redor — passivo importante em PCHs antigas que não fizeram a averbação.

Hidrogênio verde — Lei 14.948/2024 e o Reidi-H2V

O hidrogênio verde é fronteira regulatória. A Lei 14.948/2024 incentiva a produção de hidrogênio de baixa intensidade de carbono via eletrólise com energia renovável. A regulação ambiental ainda é embrionária, e o empreendedor precisa antecipar licenciamento integrado da planta com porto e dutos, outorga de água (eletrólise consome volumes consideráveis), plano de emergência de segurança e estruturação tributária via Reidi-H2V. Em 2026, vários projetos no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte estão em fase de LP, e a curva de aprendizado regulatório está sendo construída em casos concretos.

Acesso à terra — servidão, locação e compra

Energia renovável ocupa terras. Servidão administrativa pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e pela Lei 9.074/1995 vale para linhas de transmissão e geração centralizada de utilidade pública, com indenização limitada ao prejuízo. Locação ou arrendamento, em parques eólicos e solares em fazenda particular, são contratos de longo prazo (20 a 30 anos) com renda fixa e variável. E a compra direta vale para usinas grandes, com due diligence fundiária e ambiental obrigatória — risco principal: passivo de embargo, autuação histórica não declarada, sobreposição de matrículas, reivindicação indígena ou quilombola.

O caso da Mineração Vale do Rio Pardo, julgado em 11 de março de 2026 pela 4ª Turma do TRF3 (apelação 0005116-72.2012.4.03.6102), embora seja de mineração e não de energia, traz lição transversal: pequenas e médias empresas que operam no campo extrativista cumulam autos antigos por anos e enfrentam, simultaneamente, defesa administrativa, ação anulatória e cobrança fiscal. Em projetos de energia renovável, o mesmo padrão se reproduz — autuações ambientais acumuladas durante anos de implantação, agora cobradas em execução fiscal sobre a SPE em operação.

Defesa em autos contra empreendedor de energia renovável

Os cenários frequentes são operação iniciada sem LO (apenas com LI), supressão excedente de vegetação, impacto sobre fauna acima do projetado, conflito com comunidade tradicional sem oitiva da Convenção 169 e atraso em condicionante por força maior. As linhas de defesa em ordem de eficácia: prescrição quinquenal e intercorrente (Lei 9.873/99); regularização posterior com TAC ou TC em curso; vícios de motivação técnica (laudo deficiente, coordenadas erradas); excesso de quantificação da multa; bis in idem entre auto federal e estadual (LC 140/2011).

Em 30 de setembro de 2025, a 7ª Vara Federal de Alagoas movimentou ação penal 0800278-75.2019.4.05.8002 contra Usina Taquara Ltda. (em recuperação judicial) e seu administrador. Embora seja termoelétrica de biomassa de cana, o caso ilustra como a esfera penal corre paralelamente à recuperação judicial, com responsabilidade pessoal do administrador. Defesa criminal articulada exige análise da cadeia decisória interna, nexo causal entre conduta e dano, e estratégia de transação penal ou suspensão condicional.

Carbono em projetos de energia

A Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Projetos de energia renovável geram créditos REDD+ ou Unidades Equivalentes ao CO2 (UEAs) por substituição de combustível fóssil. Estruturação jurídica envolve verificação de adicionalidade (o projeto não aconteceria sem o crédito), auditoria ISO 14064 ou padrão Verra/Gold Standard, cadastro no Sistema Nacional de Registro de Emissões e contrato de cessão de crédito de carbono. Para grandes usinas leiloadas no Mecanismo de Contratação Pública, demonstrar adicionalidade é difícil — o que limita o uso de carbono nesses projetos como financiamento complementar.

Por que contratar advogado especializado em energia renovável

O setor combina Direito Ambiental (licenciamento, fauna, flora, recursos hídricos, comunidades), Direito Energético (ANEEL, ONS, mercado livre, geração distribuída), Direito Fundiário (servidão, arrendamento, compra), Direito Tributário (Reidi, ICMS, créditos de carbono) e Direito de Comunidades (Convenção 169 OIT, quilombolas). Atuação eficaz exige coordenação entre essas frentes — defesa contra autos do IBAMA/ICMBio/SEMA, estruturação fundiária para parques solares e eólicos, contratos de servidão e arrendamento, projetos de carbono e litígios climáticos.

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Perguntas Frequentes

Quais são os principais conflitos jurídicos em projetos de energia renovável no Brasil?
Os principais conflitos envolvem licenciamento ambiental inadequado, servidão administrativa sobre terras particulares, impacto em comunidades tradicionais e descumprimento da Convenção 169 da OIT. No Nordeste, especialmente no Rio Grande do Norte, há acúmulo de litígios entre IDEMA e empreendedores eólicos por indeferimento ou condicionamento desproporcional de licenças prévias.
Energia solar fotovoltaica precisa de licenciamento ambiental completo?
Depende da potência. Microgeração até 75 kW e minigeração de 75 kW a 5 MW dispensam licenciamento ou exigem apenas licença simplificada conforme Lei 14.300/2022. Projetos acima de 5 MW (geração centralizada) exigem licenciamento ambiental completo com LP, LI e LO, incluindo estudo de impacto sobre fauna e compensação ambiental.
Como funciona o licenciamento de parques eólicos no Brasil?
Parques eólicos seguem a Resolução CONAMA 462/2014 e exigem licenciamento trifásico (LP/LI/LO). Os principais pontos de conflito são distância mínima de comunidades, impacto sobre avifauna, ruído e infrassom, além da necessidade de consulta livre, prévia e informada em comunidades tradicionais conforme Convenção 169 da OIT.
O que é o regime Reidi-H2V para hidrogênio verde?
O Reidi-H2V é o regime especial de incentivos tributários para hidrogênio verde criado pela Lei 14.948/2024. Oferece benefícios fiscais para projetos de produção de hidrogênio de baixa intensidade de carbono via eletrólise com energia renovável, incluindo suspensão de PIS, Cofins e IPI sobre equipamentos e materiais de construção.
Quais são as principais formas de acesso à terra para projetos de energia renovável?
Existem três modalidades principais: servidão administrativa para projetos de utilidade pública (com indenização limitada ao prejuízo), locação ou arrendamento rural de longo prazo (20 a 30 anos) com renda fixa e variável, e compra direta com due diligence fundiária obrigatória para identificar passivos ambientais, sobreposição de matrículas ou reivindicações indígenas/quilombolas.

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

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