Em 19 de junho de 2025, a Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou a apelação cível 1002442-02.2019.4.01.3100 envolvendo Mineração Vila Nova Ltda. Em 30 de janeiro de 2026, a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso recebeu mandado de segurança da Salinas Gold Mineração Ltda. (1043204-05.2025.4.01.3600). Em 11 de março de 2026, a Desembargadora Leila Paiva, da 4ª Turma do TRF3, examinou a apelação 0005116-72.2012.4.03.6102 da Empresa de Mineração Vale do Rio Pardo. Três tribunais federais distintos. Três etapas do ciclo minerário. Mesma raiz: a interface ácida entre extração mineral e regime ambiental brasileiro.
Esta página é para mineradoras de pequeno, médio e grande porte que precisam navegar com lucidez o duplo regime — minerário (Código de Mineração, ANM) e ambiental (LP/LI/LO, IBAMA, SEMA, PNSB) — e a defesa em autos de infração, mandados de segurança e ações penais que decorrem dele.
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Mineração no Brasil — duplo regime regulatório
A atividade minerária no Brasil é regulada por dois eixos que correm em paralelo e, com frequência, geram autos sobrepostos. O eixo minerário tem por base o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), o Decreto 9.406/2018 e as instruções normativas da Agência Nacional de Mineração. O eixo ambiental se ancora na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Complementar 140/2011, nas Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990, na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais), no Decreto 6.514/2008 (infrações administrativas), na Lei 12.334/2010 atualizada pela Lei 14.066/2020 (PNSB pós-Brumadinho) e, agora, na Lei 15.190/2025 que instituiu o novo regime de licenciamento. A mineradora precisa cumprir os dois — falha em qualquer um pode paralisar a operação por anos.
O caso da apelação 1002442-02.2019.4.01.3100, julgado pelo TRF1 em 19 de junho de 2025, ilustra como o conflito ambiental atinge mineradoras de pequeno e médio porte com efeito devastador. A Mineração Vila Nova Ltda. foi parte ativa em recurso decorrente de autuação ambiental — um caso típico em que o auto inicialmente lavrado pelo IBAMA encontra defesa em sede administrativa, recurso ao Conselho Recursal Ambiental e, na ausência de êxito, ação judicial anulatória que pode percorrer todas as instâncias. O custo da batalha jurídica isolada já desestabiliza pequenas mineradoras; combinada com a suspensão operacional, encerra a empresa.
Concessão de lavra, autorização de pesquisa, PLG, licenciamento
O regime minerário brasileiro tem cinco modalidades. A concessão de lavra, mais complexa, exige requerimento e autorização de pesquisa, relatório final positivo, pedido formal de concessão e portaria de aprovação federal — necessária para minérios principais como ferro, ouro, cobre, alumínio, manganês, zinco. A autorização de pesquisa cobre a fase prévia, com vigência de um a três anos. A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) atende ouro, diamante, cassiterita, columbita-tantalita, ametista e topázio, com tramitação simplificada via ANM — proibida em terras indígenas pelo art. 231 da Constituição. O regime de licenciamento simplificado vale para substâncias de uso imediato na construção civil (areia, brita, argila, cascalho), ainda assim com licenciamento ambiental cheio. E o registro de extração atende administração pública direta, em hipóteses excepcionais.
O mandado de segurança 1043204-05.2025.4.01.3600, ajuizado pela Salinas Gold Mineração Ltda. perante a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, mostra como a fronteira entre os regimes é objeto de litígio constante. Mineradoras impetram MS contra atos de fiscalização ambiental ou minerária quando o ato administrativo padece de vício de motivação, incompetência ou ilegalidade — uma defesa de urgência típica para liberar produção embargada. A celeridade do MS, comparada à ação anulatória, é o que mantém a operação respirando enquanto a defesa de mérito se desenvolve.
Licenciamento ambiental e a Lei 15.190/2025
Para mineração de médio e grande porte, o licenciamento ambiental é tripartite: Licença Prévia (LP) com EIA/RIMA obrigatório, Licença de Instalação (LI) que autoriza obras civis e abertura de cava, Licença de Operação (LO) que autoriza extração comercial e é renovada periodicamente. O prazo médio de LP até emissão é de 12 a 36 meses para minas de pequeno porte; chega a 60 a 120 meses para grandes empreendimentos como mineração de ferro ou cobre. A Lei 15.190/2025, em fase de regulamentação, promete simplificar e acelerar o ciclo, mas o detalhamento prático ainda depende dos atos do IBAMA e dos órgãos estaduais.
Em 24 de maio de 2024, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA proferiu sentença no processo 1005080-88.2023.4.01.3901, em ação proposta pela Brasil Marabá Mineradora Ltda. O caso aborda tutela antecipada antecedente — instrumento processual relevante quando a mineradora precisa de ordem judicial urgente para preservar direito (tipicamente a continuidade operacional ou a manutenção de licença). A 2ª Vara em Marabá é referência regional para conflitos minerário-ambientais na Amazônia, onde a sobreposição entre território indígena, unidade de conservação e área de atividade mineral é frequente.
PNSB pós-Brumadinho — segurança de barragens e descomissionamento até 2027
A Lei 12.334/2010, atualizada pela Lei 14.066/2020 após Brumadinho, instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens. Aplica-se a barragens com altura superior a 15 metros ou volume superior a 3 milhões de metros cúbicos. As obrigações são contínuas: declaração de estabilidade trimestral, plano de ação de emergência (PAE) atualizado anualmente, seguro garantia, descomissionamento de barragens construídas pelo método “a montante” até 25 de fevereiro de 2027. Mineradora que não cumprir esses prazos perde a operação por suspensão cautelar da ANM. A multa pode chegar a R$ 100 milhões pelo art. 17-B § 4º, e a responsabilidade penal é direta dos administradores quando há omissão dolosa ou culposa.
A apelação 0003381-19.2014.4.03.6139, julgada pela 6ª Turma do TRF3 em 16 de fevereiro de 2022, sob relatoria da Juíza Convocada Giselle França, ilustra a tensão entre o IBAMA e mineradoras em casos antigos. O autuado discute autuação ambiental anterior à atualização da PNSB, e a defesa frequentemente articula prescrição quinquenal (art. 1º da Lei 9.873/99), prescrição intercorrente (3 anos sem decisão definitiva) e ausência de motivação técnica do auto. Em casos com mais de cinco anos entre o fato e a lavratura, a fulminação por prescrição é vetor central da defesa.
defesa em auto de infração ambiental — argumentos que funcionam
Os argumentos que mais utilizamos em ações anulatórias contra autos do IBAMA e do SEMA contra mineradoras seguem ordem de eficácia conhecida. A prescrição quinquenal e a prescrição intercorrente derrubam autos antigos sem necessidade de discutir mérito ambiental. O cumprimento de TAC ou TC com objeto sobreposto invoca boa-fé objetiva e o princípio da não cumulatividade (LC 140/2011). Os vícios de motivação técnica — laudo deficiente, coordenadas erradas, ausência de fundamentação concreta da norma violada — são nulidade pura, com base no art. 50 da Lei 9.784/99. O bis in idem, quando o mesmo fato gera autos federal e estadual, viola a CR/88 art. 5º LXXVIII e a LC 140. E o excesso na quantificação da multa, com aplicação no teto sem fundamentação concreta, é nulidade por desproporcionalidade.
O caso 0005116-72.2012.4.03.6102, julgado pela 4ª Turma do TRF3 em 11 de março de 2026, sob relatoria da Desembargadora Leila Paiva, envolve a Empresa de Mineração Vale do Rio Pardo Ltda. — EPP. A configuração do polo passivo já indica caso típico de pequena mineradora em conflito com IBAMA, em que a soma do auto inicial mais multas acumuladas no tempo gera quadro economicamente inviável. Em ações com esse perfil, a defesa precisa articular três argumentos simultaneamente: prescrição parcial das parcelas mais antigas, vício no laudo técnico e revisão da quantificação. O resultado favorável raramente é integral — quase sempre é redução substancial.
ANM e CFEM — autuações por descumprimento de regime minerário
A ANM atua em frente distinta do IBAMA. Foco em relatório anual de lavra, recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM), plano de aproveitamento econômico, segurança operacional. Multas podem chegar a 30% do faturamento da mina. O prazo de defesa em auto da ANM é de 10 dias — metade do prazo ambiental, exigindo resposta praticamente imediata. A CFEM, regida pela Lei 13.540/2017, tem alíquotas que variam de 1,5% (areia, brita) a 4% (ouro), incidentes sobre o faturamento líquido. Erros recorrentes em autuação CFEM — classificação incorreta da substância, alíquota indevida, dedução de custos não autorizada — são teses defensáveis em sede de embargos à execução fiscal.
Crimes ambientais aplicáveis à mineração
O art. 50 da Lei 9.605/98 tipifica a extração de produtos minerais sem competente autorização, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. O art. 55 (pesquisar, lavrar ou extrair sem autorização) tem mesma escala penal. O art. 60 (operar empreendimento poluidor sem licença) atinge desde minas pequenas que operam só com LI até grandes empreendimentos sem LO renovada. O art. 54 (poluição capaz de causar dano à saúde humana) tem reclusão de um a quatro anos. Em desastres como Mariana e Brumadinho, a tipificação acumula homicídio culposo, inundação e poluição agravada — com responsabilidade pessoal dos administradores e diretores técnicos.
Quando a defesa criminal é articulada para mineradora, o roteiro envolve análise integrada de laudos técnicos, cadeia decisória interna (quem aprovou o quê), nexo causal entre conduta e dano, transação penal ou suspensão condicional do processo. Em paralelo à defesa criminal, a estratégia inclui Termo de Compromisso (TC) com IBAMA/SEMA para suspender autos administrativos de mesmo objeto, e TAC com Ministério Público para reparação coletiva e absorção da ação civil pública.
Royalties (CFEM) e fechamento de mina
A CFEM é tributo de natureza própria, com base de cálculo sobre faturamento líquido da venda do mineral. O município sede da extração recebe 60%, o estado 15%, a União 13%, a comissão técnica nacional o restante. Defesa em execução fiscal por CFEM passa por análise contábil e tributária integrada — classificação da substância, base de cálculo, dedução de custos autorizados, prescrição quinquenal. STF tem precedentes sobre constitucionalidade do tributo (RE 949.297) e STJ tem jurisprudência consolidada sobre alíquotas aplicáveis a substâncias específicas.
O Plano de Fechamento de Mina, exigido pelo art. 36 do Decreto 9.406/2018 desde o pedido de concessão, cobre estabilização geotécnica, drenagem ácida, reabilitação de áreas, monitoramento pós-fechamento (10 a 30 anos) e garantia financeira via seguro ou caução. Drenagem ácida pode persistir 50 a 100 anos após o fechamento, e a garantia financeira deve cobrir todo o período. STJ aplica responsabilidade objetiva e propter rem na obrigação de reparar (REsp 1.090.968/SP é referência para o tema).
Mineração em terras indígenas e em unidades de conservação
Mineração em terra indígena exige autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados, conforme art. 231 § 3º da CR/88. A lei regulamentadora ainda está em tramitação. Mineração em terra indígena sem autorização é crime do art. 55 da Lei 9.605/98. Em unidades de conservação de proteção integral, a mineração é vedada; em UCs de uso sustentável, é admitida com restrições. O ICMBio tem competência fiscalizatória federal para essas áreas, e os autos lavrados pelo ICMBio seguem o mesmo regime processual do IBAMA (Decreto 6.514/2008).
Por que contratar advogado especializado em mineração ambiental
O direito minerário-ambiental é interdisciplinar por natureza. Defesa eficaz exige atuação contínua junto à ANM, IBAMA, SEMA, ICMBio, MPF e MPE. Defesa administrativa em autos federais e estaduais. Ação anulatória, mandado de segurança e ação cautelar antiembargo. Defesa criminal nos crimes da Lei 9.605/98. Estruturação contratual em cessão de direito minerário, joint venture, contrato de operação. Due diligence ambiental em fusões e aquisições de mineradoras — passivo ambiental, contingência PRAD, exposição à PNSB. Compliance ESG e reporte regulatório. Atendemos mineradoras de pequeno, médio e grande porte em todo o território brasileiro, com escritórios em Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.
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Perguntas Frequentes
Qual é o duplo regime que regula a mineração no Brasil?
O que é PNSB e qual o prazo para descomissionamento de barragens?
Quais são os tipos de concessão minerária no Brasil?
Como funciona o licenciamento ambiental para mineração?
Quais são os principais argumentos de defesa em autos de infração minerários?
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Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.