ESG ambiental empresas: SBCE, EUDR e compliance [2026]

ESG ambiental para empresas: compliance, SBCE, EUDR e defesa regulatória [2026]

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Em 25 de dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, no Pará, proferiu sentença na Ação Civil Pública 0004343-42.2010.8.14.0028 de indenização por dano material e moral coletivo causado ao meio ambiente. Em 12 de setembro de 2025, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop-MT julgou ACP 1010024-37.2021.4.01.3600 proposta pelo Ministério Público Federal contra empresa do polo industrial alimentício. Em 11 de novembro de 2025, a 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu agravo de instrumento 8007592-70.2025.8.05.0000 envolvendo Wilson, Sons Logística Ltda. Três frentes geográficas distintas — Pará, Mato Grosso, Bahia. Mesma raiz: a transição da empresa brasileira para um regime de governança ambiental que sai do PowerPoint corporativo e entra na coluna de responsabilidade objetiva.

Esta página é para empresas listadas na B3, exportadoras, tomadoras de crédito do BNDES ou de bancos signatários do PRSAC, e fornecedoras de grandes cadeias de valor que precisam estruturar compliance ESG ambiental, defender-se de autos regulatórios e responder à pressão crescente de investidores institucionais sobre métricas climáticas e socioambientais.

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ESG no Direito brasileiro — três pilares e marcos regulatórios

ESG articula três eixos: Environmental (compliance ambiental, mudanças climáticas, biodiversidade), Social (direitos humanos, trabalho decente, comunidades) e Governance (transparência, ética, anticorrupção). No Brasil, vira obrigação concreta via Resolução CVM 14/2020 (divulgação ESG obrigatória para companhias abertas), Resolução CMN 4.943/2021 (bancos devem incluir risco socioambiental e climático no PRSAC), Lei 15.042/2024 (Mercado Brasileiro de Carbono — SBCE — em vigor a partir de 2026), Decreto 11.366/2023 (Plano Clima e descarbonização), Lei Geral de Proteção de Dados (pilar S/G) e Lei Anticorrupção 12.846/2013 (pilar G).

O caso da ACP 0004343-42.2010.8.14.0028, sentenciada em Marabá em 25 de dezembro de 2025, é exemplar para entender a defesa contra ACP por dano material e moral coletivo ao meio ambiente. ACPs com pretensão de indenização coletiva têm tramitação longa — 15 anos no caso de Marabá — e exigem defesa estruturada em três frentes simultâneas: (i) inexistência ou redução do nexo causal entre conduta e dano; (ii) prescrição parcial das parcelas mais antigas; (iii) revisão da quantificação dos danos morais coletivos com base em jurisprudência consolidada do STJ.

O eixo E (Environmental) — obrigações concretas

Compliance ambiental clássico exige que toda empresa operadora de atividade potencialmente poluidora (Resolução CONAMA 237/1997 anexo) tenha licenciamento ambiental válido — LP/LI/LO ou licença unificada da Lei 15.190/2025. Operar sem licença é crime do art. 60 da Lei 9.605/98 e infração administrativa do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões.

O Inventário GEE (Gases de Efeito Estufa) ganha força com a Lei 15.042/2024 — empresas com emissão acima de 25.000 tCO2eq/ano são obrigadas a inventariar emissões Scope 1 (diretas), Scope 2 (energia) e, a partir de 2030, parte do Scope 3 (cadeia). Auditoria ISO 14064 ou equivalente é exigida. O Plano de Descarbonização passou a ser pré-requisito para crédito do BNDES, do BID e para investimento de fundos como BlackRock, Norges Bank e Vanguard. Os planos precisam estar alinhados a Science Based Targets initiative (SBTi) ou Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).

Cadeia de fornecedores e EU Deforestation Regulation

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Empresas que exportam para a União Europeia precisam atender o EUDR (Regulamento UE 2023/1115) — soja, carne, madeira, cacau, café, óleo de palma e borracha não podem ter origem em desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. Exige rastreabilidade por cota cartográfica com georreferenciamento, auditoria anual e declaração de devida diligência por lote. Em vigor a partir de 30 de dezembro de 2025 para médias e grandes empresas; 30 de junho de 2026 para microempresas. Não conformidade gera retenção do produto na fronteira UE e multa de até 4% do faturamento UE.

O Brasil é o maior afetado pelo EUDR. Em 12 de setembro de 2025, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop-MT julgou ACP 1010024-37.2021.4.01.3600 proposta pelo MPF contra empresa do agronegócio. Casos como esse — em que a estruturação ambiental da cadeia está sendo cobrada via ACP federal — ilustram o tipo de exposição que empresas com cadeia agroexportadora enfrentam quando não documentam adequadamente origem da matéria-prima.

Mercado Brasileiro de Carbono (SBCE) — o que muda em 2026

A Lei 15.042/2024 entra em vigor em fases. Empresas listadas na B3 já cobertas a partir de 2026 com inventário GEE auditado anual, cap por setor (cimento, aço, alumínio, química, refino, eletricidade), mercado regulado de UEAs (Unidades Equivalentes ao CO2) e possibilidade de offset com créditos REDD+ até 30% do cap. Sanção por descumprimento: multa equivalente a três vezes o preço médio da UEA somada à obrigação de cumprimento. Empresas que se anteciparem — gerando créditos REDD+ próprios em fazendas com Reserva Legal preservada — terão vantagem competitiva, mas a estruturação jurídica do projeto de carbono é altamente complexa, integrando análise fundiária, ambiental e tributária.

compliance ambiental para empresas — estrutura típica

O ciclo de compliance ambiental corporativo começa com diagnóstico — mapeamento de licenças vigentes, condicionantes pendentes, autos de infração não pagos, contingências judiciais. Avança para plano de ação com regularização, defesa de autos pendentes e atualização de licenças. Inclui política ambiental formal aprovada pelo board, procedimentos operacionais (gestão de resíduos, efluentes, emissões), treinamento de funcionários e fornecedores críticos, auditoria interna e externa periódica, reporte regulatório (IBAMA, SEMA) e ESG (CVM, investidores).

O agravo 8007592-70.2025.8.05.0000, em que a 2ª Vice Presidência do TJBA examinou recurso da Wilson, Sons Logística Ltda. em 11 de novembro de 2025, é caso paradigmático para empresas de logística e transporte que operam em zonas portuárias com regime ambiental específico. O regime portuário soma legislação federal (Lei 12.815/2013), regulação ambiental (CONAMA 237/97 e Lei 15.190/2025), fiscalização da Marinha e ações de Ministério Público sobre eventuais danos ambientais a corpos hídricos costeiros. Defesa eficaz exige conhecimento integrado das três regulações, e a SPE (sociedade de propósito específico) que opera no porto responde diretamente — não há proteção patrimonial automática contra autuação ambiental.

Defesa em autuações ambientais corporativas

Auto de infração contra empresa segue rito do Decreto 6.514/2008. Prazo de 20 dias para defesa. Argumentos típicos em defesa corporativa, em ordem de eficácia: prescrição quinquenal e intercorrente (Lei 9.873/1999); bis in idem entre auto federal e estadual (LC 140/2011); cumprimento de TAC ou TC com objeto sobreposto; vícios de motivação técnica (laudo deficiente, coordenadas erradas); excesso na quantificação da multa (faixa do Decreto); imputação errada (dirigente versus pessoa jurídica).

O TJPR julgou em 13 de junho de 2023, na 6ª Vara Cível de Londrina, processo 0044715-98.2022.8.16.0014 — ilustrativo do volume de litigância civil ambiental corporativa que acontece nas comarcas industriais do Sul. Em casos com perfil corporativo, a estratégia de defesa precisa antecipar exposição reputacional. Acordo extrajudicial via TAC, com confidencialidade negociada e cronograma realista, costuma proteger melhor o ativo do que litígio prolongado em sede de ACP.

Termo de Compromisso e TAC ambiental corporativos

O TC com IBAMA e SEMA tem natureza de título executivo extrajudicial (Lei 7.347/85 art. 5º § 6º), suspende auto de infração pelo período do compromisso e descumprimento gera execução automática. O TAC com Ministério Público (federal ou estadual) substitui a ACP e tem caráter preventivo. Pode incluir indenização ambiental, medidas compensatórias e cláusula penal proporcional. Em casos corporativos complexos, a estratégia frequentemente envolve negociação simultânea de TAC com MP e TC com IBAMA/SEMA, articulando cronograma único e cláusula de suspensão expressa de processos vinculados.

Responsabilidade objetiva e propter rem em ACPs

A responsabilidade civil ambiental é objetiva (Lei 6.938/81 art. 14 § 1º — independe de culpa) e solidária (CR/88 art. 225 § 3º — responde quem causou e quem se beneficiou). A obrigação de reparar dano ambiental é propter rem — segue o imóvel. Comprador de ativo industrial ou rural com passivo ambiental herda obrigação de reparar (Súmula 623 do STJ). Daí a importância de Cadastro Ambiental Rural (CAR) válido e due diligence ambiental rigorosa em fusões e aquisições.

O caso da ACP 0004343-42.2010.8.14.0028, sentenciada em Marabá após 15 anos de tramitação, demonstra que ACPs ambientais corporativas envelhecem mas não morrem. A defesa precisa preservar arquivo documental por décadas — laudos técnicos da época do fato, atos do órgão ambiental, registros operacionais, atas de conselho. Quando a ACP chega à sentença com 15 anos de idade, o que decide é a documentação preservada, não a estratégia jurídica de última hora.

ESG no agronegócio — pressão dupla

O agronegócio brasileiro convive com tensão dupla: pressão por sustentabilidade (mercado europeu e asiático) e regime regulatório próprio (Código Florestal, CAR, PRA, Decreto da Moratória da Soja, Decreto 11.063/2022). Compliance ESG agro envolve CAR válido com APP/RL preservadas, adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) quando há passivo, atendimento à Moratória da Soja na Amazônia, rastreabilidade pecuária via TAC da Pecuária assinado em 2009 com JBS, Marfrig e Minerva, cumprimento do EUDR para exportação UE e selos como ABRAPA e Rede ILPF.

Por que contratar advogado especializado em ESG ambiental

Compliance ESG ambiental cruza Direito Ambiental (licenciamento, PRA, CAR, autos de infração), Direito Tributário (incentivos a redução de emissões, tributação de créditos de carbono), Direito Societário (deveres dos administradores, divulgação CVM, responsabilidade), Direito Internacional (EUDR, Convenção do Clima, Acordo de Paris) e Direito Penal (Lei 9.605/98, Lei Anticorrupção). Atendemos empresas listadas, exportadoras, do agronegócio, energia, mineração e logística — em todo o território nacional, com escritórios em Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.

Compliance ESG ambiental e defesa regulatória corporativa

Diovane Franco Advogados estrutura compliance ESG, defende empresas em autos de infração, negocia TAC e TC, atua em SBCE, EUDR, mercado de carbono e litígios climáticos. Mais de 1.000 casos atendidos. Atendimento a empresas listadas, exportadoras e do agronegócio.

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Perguntas Frequentes

O que é ESG ambiental e quando se torna obrigatório para empresas?
ESG ambiental é o pilar Environmental que exige compliance ambiental, gestão de mudanças climáticas e preservação da biodiversidade. Torna-se obrigatório para companhias abertas pela Resolução CVM 14/2020, bancos pelo PRSAC (Resolução CMN 4.943/2021) e empresas no mercado de carbono pela Lei 15.042/2024 a partir de 2026.
Como funciona o EUDR para empresas que exportam para a União Europeia?
O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe importação de soja, carne, madeira, cacau, café, óleo de palma e borracha com desmatamento posterior a 31/12/2020. Exige rastreabilidade georreferenciada, auditoria anual e declaração de devida diligência. Vigora desde 30/12/2025 para médias e grandes empresas, com multa de até 4% do faturamento UE.
O que muda com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) em 2026?
A Lei 15.042/2024 cria mercado regulado de carbono obrigatório para empresas listadas na B3 a partir de 2026. Exige inventário GEE auditado anual, cap por setor industrial e comercialização de UEAs (Unidades Equivalentes ao CO2). Permite offset com créditos REDD+ até 30% do cap, com multa tripla do preço médio por descumprimento.
Como estruturar compliance ESG ambiental corporativo eficaz?
Compliance ESG ambiental eficaz inclui diagnóstico de licenças e contingências, política ambiental aprovada pelo board, inventário GEE auditado, procedimentos operacionais documentados, treinamento de equipes e fornecedores, auditoria interna/externa periódica e reporte regulatório para CVM, IBAMA e investidores institucionais.
Qual a melhor defesa em ACPs ambientais contra empresas?
Defesa eficaz em ACPs ambientais corporativas foca em três frentes: inexistência ou redução do nexo causal entre conduta e dano ambiental, prescrição parcial das parcelas mais antigas (quinquenal), e revisão da quantificação de danos morais coletivos com base em jurisprudência consolidada do STJ sobre proporcionalidade.

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

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