Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

10/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 1032250-30.2025.4.01.0000

STJ analisa prisão preventiva de piloto preso em Terra Indígena Yanomami por apoio a garimpo ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um piloto de aeronave foi preso em flagrante após pousar em pista clandestina na Terra Indígena Yanomami transportando 400 litros de diesel, 690 gramas de mercúrio e 10 munições calibre 20, materiais destinados ao apoio logístico de garimpo ilegal. A aeronave havia sido modificada para o transporte de cargas, contava apenas com o assento do piloto e operava sem plano de voo registrado. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de primeiro grau, contrariando a manifestação do Ministério Público Federal, que havia se posicionado pela concessão de liberdade com medidas cautelares.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em verificar a legalidade e proporcionalidade da prisão preventiva decretada, especialmente se a decisão judicial estava lastreada em elementos concretos e individualizados que demonstrassem o periculum libertatis. Subsidiariamente, o STJ examinou a alegada violação ao princípio da isonomia em relação a corréu que, em situação fático-processual idêntica, recebeu tratamento menos gravoso, bem como a desproporcionalidade da cumulação de monitoração eletrônica com restrição territorial que inviabilizaria o exercício da profissão de piloto.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, II, IV e IX, do Código de Processo Penal, reconhecendo a ausência de periculum libertatis devidamente fundamentado. No STJ, o recorrente buscou a adequação do espectro cautelar, requerendo a supressão da tornozeleira eletrônica e da restrição territorial, com manutenção apenas do comparecimento periódico em juízo e da proibição de aproximação da Terra Indígena Yanomami e de áreas de garimpo ilegal.

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27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50213519020268240000

STJ analisa prisão preventiva em caso de tráfico de fauna silvestre e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Krause, conhecido como 'Alemão Caminhoneiro', teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 por suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de animais silvestres e exóticos, com uso de documentos fiscais falsos. As investigações apontaram que o recorrente atuava no núcleo logístico do grupo, transportando animais clandestinamente entre estados, inclusive um veado mexicano acondicionado em caixa de cachorro. A denúncia envolveu crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando alegações de ausência de contemporaneidade dos fatos, fundamentação genérica proferida em bloco para todos os investigados e desproporcionalidade da medida extrema em face de participação descrita como mínima e operacional. Discutiu-se também se três fretes espaçados seriam suficientes para caracterizar o animus associativo exigido pelo tipo penal de organização criminosa, bem como se as condições pessoais favoráveis do recorrente autorizariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Og Fernandes, analisou o recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva. A decisão examinou os fundamentos da custódia cautelar à luz dos requisitos do art. 312 do CPP, da exigência de contemporaneidade do art. 312, §2º, e da vedação à fundamentação genérica do art. 315, §2º, do CPP. O processo encontrava-se em fase de análise do pedido liminar e do mérito recursal perante a Sexta Turma do STJ.

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