Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5021351-90.2026.8.24.0000

STJ analisa prisão preventiva em caso de tráfico de fauna silvestre e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Krause, conhecido como 'Alemão Caminhoneiro', teve prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 por supostamente integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de animais silvestres e exóticos entre estados brasileiros. O investigado teria atuado no núcleo logístico do grupo, utilizando sua profissão de caminhoneiro para transportar clandestinamente animais, incluindo um veado mexicano transportado em caixinha de cachorro, além de documentos fiscais falsos. A denúncia envolveu crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se a prisão preventiva decretada contra o recorrente preenchia os requisitos de contemporaneidade, fundamentação individualizada e proporcionalidade exigidos pelo Código de Processo Penal. A controvérsia central residia em saber se a participação episódica do acusado — caracterizada por três fretes espaçados — seria suficiente para caracterizar integração a organização criminosa e justificar a medida extrema de privação de liberdade, ou se medidas cautelares diversas seriam adequadas. Discutia-se também se o lapso temporal entre o último fato imputado (março de 2024) e a decretação da prisão (dezembro de 2025) comprometia a exigência legal de atualidade do risco.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Og Fernandes, recebeu o recurso ordinário em habeas corpus para análise dos argumentos defensivos relativos à legalidade e proporcionalidade da prisão preventiva. A decisão registrou os fundamentos do decreto prisional, que apontou a existência de organização criminosa estruturada voltada ao tráfico de fauna e à falsificação documental, com divisão de tarefas em núcleos regionais. O feito foi encaminhado para deliberação, pendente de julgamento definitivo sobre a concessão ou não da liminar e do mérito do habeas corpus.

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27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5019685-54.2026.8.24.0000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de animais silvestres – Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O recorrente Esmael Freitas da Silva teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, pela suposta liderança de organização criminosa dedicada à comercialização ilícita de animais silvestres em âmbito nacional, com falsificação de documentos fiscais para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações revelaram uma estrutura interestadual com divisão de tarefas entre núcleos de captura, transporte, revenda e falsificação documental, utilizando múltiplas contas bancárias para dificultar o rastreamento das transações.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em verificar se a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Axolote estava devidamente fundamentada, considerando a alegada ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, a falta de individualização concreta da conduta do recorrente e a suposta inadequação na análise das medidas cautelares alternativas. O tribunal também examinou se a gravidade concreta dos crimes ambientais praticados mediante organização criminosa justificaria a manutenção da custódia em detrimento de medidas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico anteriormente imposto.

Resultado

O STJ, sob relatoria do Ministro Og Fernandes, manteve a prisão preventiva do recorrente, reconhecendo que o decreto prisional está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do papel central exercido pelo acusado como líder e articulador nacional do esquema criminoso. A Corte entendeu que as circunstâncias do caso, especialmente o modus operandi estruturado e premeditado, justificam a segregação cautelar, sendo as medidas alternativas insuficientes para neutralizar os riscos identificados.

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27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50196855420268240000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de animais silvestres – Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Esmael Freitas da Silva teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, por supostamente liderar organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de animais silvestres, com uso de documentos fiscais falsificados para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações apontam sua atuação como articulador central entre núcleos operacionais em diferentes estados, coordenando capturas, transporte, revenda e falsificação documental. Os fatos apurados abrangem o período de 2022 a 2024, com provas incluindo conversas de maio de 2024.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a prisão preventiva mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina está devidamente fundamentada diante das alegações de ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, falta de individualização concreta da conduta e não demonstração da insuficiência das medidas cautelares diversas. Discute-se ainda se a revogação do monitoramento eletrônico anteriormente imposto como liminar exigia a indicação de fato novo ou descumprimento específico para justificar a conversão em prisão preventiva.

Resultado

O STJ, com base na análise do decreto prisional, reconheceu que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, o modus operandi estruturado em âmbito nacional e a posição central ocupada pelo recorrente na organização criminosa. O tribunal aplicou o disposto no art. 312, § 3º, I, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 15.272/2025, que determina a consideração do modus operandi, inclusive quanto à premeditação, para aferição da periculosidade do agente.

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27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50213519020268240000

STJ analisa prisão preventiva em caso de tráfico de fauna silvestre e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Krause, conhecido como 'Alemão Caminhoneiro', teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 por suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de animais silvestres e exóticos, com uso de documentos fiscais falsos. As investigações apontaram que o recorrente atuava no núcleo logístico do grupo, transportando animais clandestinamente entre estados, inclusive um veado mexicano acondicionado em caixa de cachorro. A denúncia envolveu crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando alegações de ausência de contemporaneidade dos fatos, fundamentação genérica proferida em bloco para todos os investigados e desproporcionalidade da medida extrema em face de participação descrita como mínima e operacional. Discutiu-se também se três fretes espaçados seriam suficientes para caracterizar o animus associativo exigido pelo tipo penal de organização criminosa, bem como se as condições pessoais favoráveis do recorrente autorizariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Og Fernandes, analisou o recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva. A decisão examinou os fundamentos da custódia cautelar à luz dos requisitos do art. 312 do CPP, da exigência de contemporaneidade do art. 312, §2º, e da vedação à fundamentação genérica do art. 315, §2º, do CPP. O processo encontrava-se em fase de análise do pedido liminar e do mérito recursal perante a Sexta Turma do STJ.

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