Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2195999

STJ: licenciamento ambiental exige manifestação do IPHAN sobre patrimônio arqueológico

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de São Mateus/ES para assegurar a proteção de 104 sítios arqueológicos identificados e cadastrados no território municipal. A ação buscava impedir a emissão de licenças ambientais sem prévia manifestação favorável do IPHAN para empreendimentos enquadrados na Instrução Normativa IPHAN n. 001/2015, além de suspender licenças já concedidas a determinados loteamentos. O município vinha conduzindo processos de licenciamento ambiental sem provocar formalmente o órgão federal, mesmo após tentativas frustradas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Questão jurídica

A controvérsia central consistiu em definir se é juridicamente cabível, em ação civil pública de natureza preventiva e inibitória, impor ao município a obrigação de não emitir licenças ambientais sem prévia manifestação do IPHAN sobre o patrimônio arqueológico, sem exigência de demonstração de dano concreto. Discutiu-se também se a intervenção judicial para corrigir omissão administrativa persistente configura afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como se a tutela inibitória ambiental prescinde da prova de culpa ou de dano efetivo.

Resultado

O STJ deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, restabelecendo a sentença de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos da ação civil pública. A Segunda Turma reconheceu que a tutela inibitória ambiental não exige prova de dano concreto, bastando o risco de violação a direitos difusos, e que a intervenção judicial diante de omissão administrativa persistente não ofende a separação dos poderes. O município ficou obrigado a exigir prévia manifestação do IPHAN antes de emitir licenças ambientais para empreendimentos previstos no Anexo II da IN IPHAN n. 001/2015.

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22/04/2026 STJ Resp

STJ: licenciamento ambiental municipal exige manifestação prévia do IPHAN sobre sítios arqueológicos

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de São Mateus/ES para proteger o patrimônio arqueológico local, onde existem 104 sítios identificados e cadastrados. A ação buscava impedir a emissão de licenças ambientais sem prévia manifestação do IPHAN para empreendimentos enquadrados na Instrução Normativa IPHAN n. 001/2015, bem como a nulidade ou suspensão de licenças já concedidas para determinados loteamentos. O município vinha conduzindo processos de licenciamento sem provocar formalmente o órgão federal, descumprindo a normativa federal mesmo após tentativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se é juridicamente cabível, em ação civil pública de natureza preventiva e inibitória, impor ao município a obrigação de não emitir licenças ambientais sem prévia manifestação do IPHAN sobre o patrimônio arqueológico, independentemente da demonstração de dano concreto. Discutia-se ainda se tal intervenção judicial configuraria afronta ao princípio da separação dos poderes diante de quadro de omissão administrativa persistente.

Resultado

O STJ deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para restabelecer a sentença de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos. A Corte reconheceu a natureza preventiva e inibitória da ação civil pública e admitiu, em caráter excepcional, a intervenção judicial para condicionar o licenciamento ambiental municipal à observância dos procedimentos previstos na IN IPHAN n. 001/2015, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa.

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