Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000091-90.2012.4.01.3400

STJ analisa remoção de servidor por fato consumado no ICMBio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma servidora do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) obteve, por mandado de segurança, remoção definitiva para a unidade de Florianópolis/SC, com o objetivo de acompanhar seu cônjuge. O cônjuge, contudo, havia sido removido a pedido próprio, e não de ofício por interesse da Administração Pública. A decisão liminar foi concedida em dezembro de 2012 e confirmada por sentença e acórdão do TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

O ponto central debatido foi se o art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei 8.112/1990 autoriza a remoção de servidor para acompanhar cônjuge que foi removido a pedido, e não de ofício no interesse da Administração. Discutiu-se ainda se a teoria do fato consumado poderia consolidar situação funcional contrária à interpretação restritiva firmada pelo STJ sobre as hipóteses de remoção.

Resultado

O STJ não conheceu o recurso especial pelo fundamento da alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, diante da ausência de cotejo analítico adequado com os acórdãos paradigmas. A Corte reconheceu que a jurisprudência do STJ é contrária à remoção em casos de deslocamento a pedido do cônjuge, mas o acórdão recorrido manteve a situação fática consolidada pelo transcurso de mais de oito anos desde o cumprimento da decisão.

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28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00000919020124013400

STJ analisa remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma servidora do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) impetrou mandado de segurança pleiteando remoção para Florianópolis/SC a fim de acompanhar seu cônjuge, que havia sido removido a pedido para aquela localidade. O pedido administrativo foi indeferido pelo ICMBio sob o fundamento de que o direito à remoção por acompanhamento de cônjuge somente se aplica quando este tiver sido removido de ofício, no interesse da Administração. A liminar concedida em dezembro de 2012 foi posteriormente confirmada por sentença e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se o servidor público federal tem direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge que foi removido a pedido, com fundamento no art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei 8.112/1990, ou se tal prerrogativa se restringe aos casos em que a remoção do cônjuge se deu de ofício, no exclusivo interesse da Administração. Subsidiariamente, o tribunal examinou a aplicabilidade da teoria do fato consumado para estabilizar situação funcional consolidada por mais de oito anos de cumprimento de decisão judicial, ainda que a remoção originária tenha contrariado a literalidade da lei.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial pelo fundamento da alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, diante da ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados pelo ICMBio, restringindo-se o recorrente à mera transcrição de ementas. O acórdão do TRF1 foi mantido no ponto em que reconheceu a situação fática consolidada pelo decurso de mais de oito anos, aplicando a teoria do fato consumado para preservar a remoção da servidora, não obstante o reconhecimento expresso de que o direito à remoção por acompanhamento pressupõe remoção de ofício do cônjuge.

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