Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0018791-66.2016.4.01.3500

STJ afasta teoria do fato consumado em apreensão de veículo por infração ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Zoo Flora Transportes Ltda teve veículos apreendidos pelo IBAMA em razão do transporte de madeira sem autorização do órgão ambiental competente, configurando infração ambiental nos termos da Lei n. 9.605/1998. Os veículos foram liberados por decisão judicial em 2019, após a empresa ajuizar ação ordinária questionando a legalidade da apreensão. O TRF da 1ª Região manteve a liberação sob o fundamento de que a situação de fato se consolidara pelo decurso do tempo.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a teoria do fato consumado pode ser aplicada para consolidar a devolução de veículos apreendidos em razão de infração ambiental, apenas em virtude do decurso do tempo e da existência de decisão judicial anterior que determinou sua liberação. Discutiu-se também se o reconhecimento da situação fática consolidada poderia afastar as teses vinculantes fixadas pelo STJ nos Temas Repetitivos 1036 e 1043, bem como o enunciado da Súmula 613 da mesma Corte.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo IBAMA, reconhecendo que o acórdão do TRF-1 contrariou a jurisprudência vinculante da Corte. A decisão assentou que a teoria do fato consumado é inaplicável em matéria de direito ambiental, nos termos da Súmula 613/STJ, e que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional, conforme o Tema Repetitivo 1036.

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28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000091-90.2012.4.01.3400

STJ analisa remoção de servidor por fato consumado no ICMBio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma servidora do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) obteve, por mandado de segurança, remoção definitiva para a unidade de Florianópolis/SC, com o objetivo de acompanhar seu cônjuge. O cônjuge, contudo, havia sido removido a pedido próprio, e não de ofício por interesse da Administração Pública. A decisão liminar foi concedida em dezembro de 2012 e confirmada por sentença e acórdão do TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

O ponto central debatido foi se o art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei 8.112/1990 autoriza a remoção de servidor para acompanhar cônjuge que foi removido a pedido, e não de ofício no interesse da Administração. Discutiu-se ainda se a teoria do fato consumado poderia consolidar situação funcional contrária à interpretação restritiva firmada pelo STJ sobre as hipóteses de remoção.

Resultado

O STJ não conheceu o recurso especial pelo fundamento da alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, diante da ausência de cotejo analítico adequado com os acórdãos paradigmas. A Corte reconheceu que a jurisprudência do STJ é contrária à remoção em casos de deslocamento a pedido do cônjuge, mas o acórdão recorrido manteve a situação fática consolidada pelo transcurso de mais de oito anos desde o cumprimento da decisão.

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