Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0018791-66.2016.4.01.3500

STJ afasta teoria do fato consumado em apreensão de veículo por infração ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Zoo Flora Transportes Ltda teve veículos apreendidos pelo IBAMA em razão do transporte de madeira sem autorização do órgão ambiental competente, configurando infração ambiental nos termos da Lei n. 9.605/1998. Os veículos foram liberados por decisão judicial em 2019, após a empresa ajuizar ação ordinária questionando a legalidade da apreensão. O TRF da 1ª Região manteve a liberação sob o fundamento de que a situação de fato se consolidara pelo decurso do tempo.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a teoria do fato consumado pode ser aplicada para consolidar a devolução de veículos apreendidos em razão de infração ambiental, apenas em virtude do decurso do tempo e da existência de decisão judicial anterior que determinou sua liberação. Discutiu-se também se o reconhecimento da situação fática consolidada poderia afastar as teses vinculantes fixadas pelo STJ nos Temas Repetitivos 1036 e 1043, bem como o enunciado da Súmula 613 da mesma Corte.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo IBAMA, reconhecendo que o acórdão do TRF-1 contrariou a jurisprudência vinculante da Corte. A decisão assentou que a teoria do fato consumado é inaplicável em matéria de direito ambiental, nos termos da Súmula 613/STJ, e que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional, conforme o Tema Repetitivo 1036.

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15/04/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 70020361220258220007

TJRO mantém condenação por transporte de madeira sem licença ambiental em Cacoal

2ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

O réu foi flagrado no município de Cacoal/RO utilizando caminhão de terceiro para transportar aproximadamente 11,1 m³ de madeira serrada da espécie Jequitibá-rosa, sem possuir Documento de Origem Florestal (DOF) ou qualquer licença ambiental válida. A abordagem ocorreu durante patrulhamento na BR-364 com a RO-471, quando o caminhão estava sendo carregado com a madeira. O acusado confessou realizar o frete sem documentação ambiental e sem informações concretas sobre o contratante da carga.

Questão jurídica

A 2ª Turma Recursal do TJRO enfrentou três questões centrais: se a ausência de laudo pericial botânico configuraria nulidade absoluta por violação ao art. 158 do CPP; se a conduta de estar com o caminhão em processo de carga, ainda imobilizado, configuraria o núcleo típico 'transportar' do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998; e se havia erro na dosimetria da pena quanto à aplicação da agravante de reincidência.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória. A pena de 6 meses e 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa, em regime aberto, foi confirmada. O Tribunal entendeu que os documentos administrativos, depoimentos dos agentes ambientais e a confissão do réu eram suficientes para comprovar a materialidade, dispensando laudo pericial específico.

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31/03/2022 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004472-59.2017.4.01.3500

TRF1 mantém apreensão e perdimento de veículo usado em infração ambiental

QUINTA TURMA

Fato

Veículos de propriedade do autor foram apreendidos pelo IBAMA por transportarem 40,264 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença ambiental, com excedente de 6,366 m³ após desconto de 20% na volumetria. Após regular processo administrativo, foi declarado o perdimento dos bens. O proprietário ajuizou ação ordinária buscando a nulidade do termo de apreensão e a liberação dos veículos, tendo obtido êxito em primeira instância.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 consistiu em saber se a apreensão cautelar e o posterior perdimento de veículos utilizados no transporte irregular de madeira são legítimos mesmo quando o bem não é de uso exclusivo ou habitual para a prática de infrações ambientais. O tribunal também analisou a regularidade formal e material do processo administrativo conduzido pelo IBAMA, bem como a aplicabilidade do princípio da solidariedade em matéria ambiental para afastar a alegação de boa-fé do proprietário.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença de primeiro grau. Foram julgados improcedentes os pedidos do autor, restituindo-se a validade do termo de apreensão e a eficácia da decisão administrativa que decretou o perdimento dos veículos. Os honorários advocatícios foram invertidos, sendo imputados ao autor no percentual de 10% sobre o valor da causa.

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