STJ converte agravo em recurso especial sobre prescrição na UHE Belo Monte
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Sessenta moradores da região de influência da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, ajuizaram ação individual de indenização por danos materiais e morais decorrentes da implantação do empreendimento. Em primeiro grau, a pretensão foi julgada extinta pelo reconhecimento da prescrição trienal, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará mantido o entendimento em decisão monocrática confirmada por acórdão em agravo interno (fls. 1107/1108).
Discute-se o termo inicial do prazo prescricional das pretensões indenizatórias por danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica, especialmente a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e a fixação do marco no enchimento do reservatório, em fevereiro de 2016, à luz da teoria da actio nata. Também se questiona a alegada natureza contínua dos danos, a renúncia tácita à prescrição (arts. 189 e 191 do Código Civil) e o dever de suspensão da ação individual em razão de ações civis públicas conexas, na forma do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministro Humberto Martins, relator no Superior Tribunal de Justiça, considerou atendidos os pressupostos de admissibilidade e reputou relevantes as razões do agravo, inclusive em razão do elevado valor da causa. Deu provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, viabilizando exame mais aprofundado da controvérsia pelo colegiado, sem, nesse momento, decidir o mérito da prescrição.