Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

01/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0038335-52.2012.4.01.3800

STJ analisa recurso do IBAMA contra redução judicial de multa por fauna silvestre

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Paulo Aercio Jorge foi autuado pelo IBAMA por manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre (passeriformes) sem autorização do órgão ambiental, conduta enquadrada no art. 70 c/c art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/1998. Discutida a validade da autuação em juízo, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu a regularidade do auto de infração, mas deu parcial provimento à apelação do autuado para reduzir o valor da multa, considerando a hipossuficiência econômica e a ausência de prova de que os animais pertenciam a espécie ameaçada de extinção. Contra esse acórdão, o IBAMA interpôs recurso especial, autuado no STJ como REsp 2257933/MG (2025/0508448-2).

Questão jurídica

Discute-se se o Poder Judiciário pode reduzir o valor de multa administrativa ambiental fixada com base em parâmetro regulamentar de valor fechado (art. 11 do Decreto nº 3.179/1999), à luz da delegação normativa dos arts. 74 e 75 da Lei nº 9.605/1998. Debate-se, ainda, se houve negativa de prestação jurisdicional pelo TRF da 6ª Região, por suposta ofensa aos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.

Resultado

A decisão monocrática do Ministro Afrânio Vilela, no âmbito do REsp 2257933/MG (2025/0508448-2), STJ, de 1º/9/2026, submete a exame as alegações do IBAMA de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 74 e 75 da Lei nº 9.605/1998, diante da redução do valor por unidade abaixo do parâmetro regulamentar de R$ 500,00. O acórdão recorrido do TRF da 6ª Região havia mantido integralmente a legalidade da autuação e da tipificação, limitando-se a modular a dosimetria da multa por razoabilidade e proporcionalidade. O trecho da decisão disponibilizado encerra-se antes do dispositivo final, de modo que o desfecho conclusivo do recurso não consta do documento analisado.

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02/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0807569-71.2022.8.14.0005

STJ converte agravo em recurso especial sobre prescrição na UHE Belo Monte

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Sessenta moradores da região de influência da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, ajuizaram ação individual de indenização por danos materiais e morais decorrentes da implantação do empreendimento. Em primeiro grau, a pretensão foi julgada extinta pelo reconhecimento da prescrição trienal, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará mantido o entendimento em decisão monocrática confirmada por acórdão em agravo interno (fls. 1107/1108).

Questão jurídica

Discute-se o termo inicial do prazo prescricional das pretensões indenizatórias por danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica, especialmente a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e a fixação do marco no enchimento do reservatório, em fevereiro de 2016, à luz da teoria da actio nata. Também se questiona a alegada natureza contínua dos danos, a renúncia tácita à prescrição (arts. 189 e 191 do Código Civil) e o dever de suspensão da ação individual em razão de ações civis públicas conexas, na forma do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

Resultado

O Ministro Humberto Martins, relator no Superior Tribunal de Justiça, considerou atendidos os pressupostos de admissibilidade e reputou relevantes as razões do agravo, inclusive em razão do elevado valor da causa. Deu provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, viabilizando exame mais aprofundado da controvérsia pelo colegiado, sem, nesse momento, decidir o mérito da prescrição.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 8072039-04.2024.8.05.0000

STJ: Prescrição em dano ambiental começa com ciência inequívoca do lesado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra o Grupo Votorantim, responsável pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que comprometeram sua atividade pesqueira. A demanda foi proposta perante a 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, onde o juízo de primeiro grau afastou as preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva suscitadas pelas empresas rés.

Questão jurídica

O caso envolveu quatro questões jurídicas centrais: a definição do termo inicial da prescrição em matéria de dano ambiental à luz da teoria da actio nata; a fixação da competência entre Justiça Estadual e Federal para julgar litígios indenizatórios envolvendo concessionárias de serviço público; e a verificação da legitimidade ativa dos pescadores e da legitimidade passiva das empresas do Grupo Votorantim. O STJ foi instado a se pronunciar após o Tribunal de origem manter a decisão saneadora, levando as agravantes a interpor recurso especial, que foi inadmitido na origem e desafiado por agravo.

Resultado

O STJ, por meio da Ministra Relatora Daniela Teixeira, não conheceu do recurso especial, mantendo o entendimento do Tribunal baiano que afastou a prescrição, reconheceu a competência da Justiça Estadual e rejeitou as ilegitimidades suscitadas. A decisão reafirmou que, em matéria de dano ambiental, o prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca dos danos pelos afetados, não tendo as recorrentes demonstrado esse marco temporal no caso concreto.

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