STJ: Prescrição em dano ambiental começa com ciência inequívoca do lesado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra o Grupo Votorantim, responsável pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que comprometeram sua atividade pesqueira. A demanda foi proposta perante a 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, onde o juízo de primeiro grau afastou as preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva suscitadas pelas empresas rés.
O caso envolveu quatro questões jurídicas centrais: a definição do termo inicial da prescrição em matéria de dano ambiental à luz da teoria da actio nata; a fixação da competência entre Justiça Estadual e Federal para julgar litígios indenizatórios envolvendo concessionárias de serviço público; e a verificação da legitimidade ativa dos pescadores e da legitimidade passiva das empresas do Grupo Votorantim. O STJ foi instado a se pronunciar após o Tribunal de origem manter a decisão saneadora, levando as agravantes a interpor recurso especial, que foi inadmitido na origem e desafiado por agravo.
O STJ, por meio da Ministra Relatora Daniela Teixeira, não conheceu do recurso especial, mantendo o entendimento do Tribunal baiano que afastou a prescrição, reconheceu a competência da Justiça Estadual e rejeitou as ilegitimidades suscitadas. A decisão reafirmou que, em matéria de dano ambiental, o prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca dos danos pelos afetados, não tendo as recorrentes demonstrado esse marco temporal no caso concreto.