Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

02/06/2026 TRF-1 Apelação / Remessa Necessária
Processo 1015400-65.2020.4.01.3300

TRF1 nega indenização à colônia de pescadores por omissão da União no desastre do óleo no Nordeste

Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

Fato

A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-05 de São Francisco do Conde ajuizou ação civil pública em face da União Federal pleiteando indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes do derramamento de óleo bruto no litoral nordestino, ocorrido a partir de setembro de 2019. Os pescadores e marisqueiros alegaram que a contaminação ambiental e a queda no consumo e comercialização do pescado causaram prejuízos diretos à subsistência da comunidade. A MP nº 908/2019, editada para instituir auxílio emergencial aos pescadores afetados, teria excluído indevidamente parcela significativa dos trabalhadores artesanais.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a União incorreu em responsabilidade civil por omissão ao deixar de implementar adequadamente o Plano Nacional de Contingência e ao adotar medidas insuficientes de contenção e mitigação dos danos ambientais causados pelo óleo. Discutiu-se também a legalidade dos critérios restritivos adotados pela MP nº 908/2019 para concessão do auxílio emergencial e a possibilidade de o Poder Judiciário ampliar administrativamente esse benefício. Por fim, a corte examinou se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal.

Resultado

O TRF1 negou provimento ao recurso da colônia de pescadores, mantendo a improcedência dos pedidos fixada na sentença de primeiro grau. O colegiado entendeu que não ficou demonstrada violação de dever jurídico específico de agir capaz de configurar omissão estatal ensejadora de responsabilidade civil objetiva da União. A corte também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, por considerar suficiente a prova documental produzida nos autos para o deslinde da controvérsia.

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