Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1035719-66.2020.8.26.0053

STJ analisa alíquota média de ICMS e ressarcimento de seguro garantia em autuação fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Estado de São Paulo autuou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. por creditamento indevido de ICMS e falta de pagamento do imposto, sob o fundamento de ausência de comprovação do cancelamento de cupons fiscais. O Carrefour ajuizou ação anulatória de débito fiscal, questionando a autuação e os critérios utilizados pelo Fisco. A perícia contábil judicial comprovou que a maior parte dos cupons fiscais havia sido efetivamente cancelada, reduzindo o escopo da autuação.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a legalidade da aplicação de alíquota média de ICMS de 12,60%, apurada pericialmente, em substituição à alíquota geral de 18% prevista na legislação estadual, bem como o cabimento do ressarcimento das despesas com a manutenção de apólice de seguro garantia como despesa processual. O Estado de São Paulo sustentou que a adoção da alíquota média configuraria extensão de isenção tributária sem previsão legal, em violação ao art. 111, II, do CTN.

Resultado

O STJ não reconheceu omissão no acórdão recorrido, entendendo que o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas pelo Estado de São Paulo. A decisão manteve a aplicação da alíquota média de 12,60% apurada pela perícia, afastando o enriquecimento sem causa do Fisco, e reconheceu o direito ao ressarcimento das despesas com o seguro garantia. O recurso especial do Estado de São Paulo não prosperou quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional.

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