STJ analisa alíquota média de ICMS e ressarcimento de seguro garantia em autuação fiscal
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Estado de São Paulo autuou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. por creditamento indevido de ICMS e falta de pagamento do imposto, sob o fundamento de ausência de comprovação do cancelamento de cupons fiscais. O Carrefour ajuizou ação anulatória de débito fiscal, questionando a autuação e os critérios utilizados pelo Fisco. A perícia contábil judicial comprovou que a maior parte dos cupons fiscais havia sido efetivamente cancelada, reduzindo o escopo da autuação.
A controvérsia central envolve a legalidade da aplicação de alíquota média de ICMS de 12,60%, apurada pericialmente, em substituição à alíquota geral de 18% prevista na legislação estadual, bem como o cabimento do ressarcimento das despesas com a manutenção de apólice de seguro garantia como despesa processual. O Estado de São Paulo sustentou que a adoção da alíquota média configuraria extensão de isenção tributária sem previsão legal, em violação ao art. 111, II, do CTN.
O STJ não reconheceu omissão no acórdão recorrido, entendendo que o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as questões suscitadas pelo Estado de São Paulo. A decisão manteve a aplicação da alíquota média de 12,60% apurada pela perícia, afastando o enriquecimento sem causa do Fisco, e reconheceu o direito ao ressarcimento das despesas com o seguro garantia. O recurso especial do Estado de São Paulo não prosperou quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional.