IBAMA pode negativar devedores ambientais em cadastros de inadimplentes
Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
O IBAMA ajuizou execução fiscal contra Uany da Costa na Subseção Judiciária de Rio Branco/AC para cobrar crédito de natureza ambiental. O juízo de origem indeferiu o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, alegando indisponibilidade do sistema SERASAJUD, potencial prejuízo à economia processual e a possibilidade de o próprio IBAMA promover a negativação por via administrativa. Inconformado, o IBAMA interpôs Agravo de Instrumento perante o TRF1.
A questão central consistia em definir se é cabível, em execução fiscal de crédito ambiental, a inclusão judicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes com base no art. 782, § 3º, do CPC/2015, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Discutia-se ainda se a indisponibilidade do sistema SERASAJUD e a faculdade administrativa do exequente constituem fundamentos legítimos para o indeferimento do pleito.
O TRF1 deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo IBAMA, reformando a decisão de origem. O tribunal determinou a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, reconhecendo a plena aplicabilidade do art. 782, § 3º, do CPC/2015 às execuções fiscais de crédito ambiental, em conformidade com o Tema 1.026 do STJ.