Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

217 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/05/2026 às 04:14

30/07/2025 TRF-1 Agravo de Instrumento
Processo 10420652720204010000

IBAMA pode negativar devedores ambientais em cadastros de inadimplentes

Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal contra Uany da Costa na Subseção Judiciária de Rio Branco/AC para cobrar crédito de natureza ambiental. O juízo de origem indeferiu o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, alegando indisponibilidade do sistema SERASAJUD, potencial prejuízo à economia processual e a possibilidade de o próprio IBAMA promover a negativação por via administrativa. Inconformado, o IBAMA interpôs Agravo de Instrumento perante o TRF1.

Questão jurídica

A questão central consistia em definir se é cabível, em execução fiscal de crédito ambiental, a inclusão judicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes com base no art. 782, § 3º, do CPC/2015, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Discutia-se ainda se a indisponibilidade do sistema SERASAJUD e a faculdade administrativa do exequente constituem fundamentos legítimos para o indeferimento do pleito.

Resultado

O TRF1 deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo IBAMA, reformando a decisão de origem. O tribunal determinou a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, reconhecendo a plena aplicabilidade do art. 782, § 3º, do CPC/2015 às execuções fiscais de crédito ambiental, em conformidade com o Tema 1.026 do STJ.

Ler inteiro teor e análise →
Fale conosco