Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

371 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 09/06/2026 às 04:11

08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0707198-98.2021.8.07.0015

STJ reforma decisão e determina reintegração de posse em área pública do DF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) ajuizou ação de reintegração de posse contra particular que ocupava imóvel público há mais de vinte e três anos, área que havia sido objeto de Concessão de Direito Real de Uso celebrada com o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto em 2019. O TJDFT negou provimento ao recurso da TERRACAP, entendendo que a autora não havia demonstrado o esbulho possessório e que o direito social à moradia deveria ser tutelado. A TERRACAP recorreu ao STJ sustentando que a ocupação sem título configura mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória.

Questão jurídica

A questão jurídica central era definir se a ocupação prolongada de imóvel público, sem título ou autorização, configura posse juridicamente protegida capaz de obstar a reintegração pelo ente público ou pelo concessionário de direito real de uso. O STJ foi instado a decidir se o tempo de ocupação e o direito à moradia podem prevalecer sobre o domínio público comprovado por registro imobiliário e sobre as Súmulas 619 e 637 da própria Corte.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu razão à TERRACAP, reconhecendo que assiste razão à recorrente e determinando a reforma do acórdão do TJDFT. A Corte reafirmou que a ocupação de bem público sem autorização configura mera detenção precária, não gerando posse protegível, independentemente do tempo de ocupação ou da alegada boa-fé do ocupante. O recurso especial foi provido para determinar a desocupação do imóvel.

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