STJ reforma decisão e determina reintegração de posse em área pública do DF
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) ajuizou ação de reintegração de posse contra particular que ocupava imóvel público há mais de vinte e três anos, área que havia sido objeto de Concessão de Direito Real de Uso celebrada com o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto em 2019. O TJDFT negou provimento ao recurso da TERRACAP, entendendo que a autora não havia demonstrado o esbulho possessório e que o direito social à moradia deveria ser tutelado. A TERRACAP recorreu ao STJ sustentando que a ocupação sem título configura mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória.
A questão jurídica central era definir se a ocupação prolongada de imóvel público, sem título ou autorização, configura posse juridicamente protegida capaz de obstar a reintegração pelo ente público ou pelo concessionário de direito real de uso. O STJ foi instado a decidir se o tempo de ocupação e o direito à moradia podem prevalecer sobre o domínio público comprovado por registro imobiliário e sobre as Súmulas 619 e 637 da própria Corte.
O STJ, por meio de decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu razão à TERRACAP, reconhecendo que assiste razão à recorrente e determinando a reforma do acórdão do TJDFT. A Corte reafirmou que a ocupação de bem público sem autorização configura mera detenção precária, não gerando posse protegível, independentemente do tempo de ocupação ou da alegada boa-fé do ocupante. O recurso especial foi provido para determinar a desocupação do imóvel.