STJ analisa efeito suspensivo em disputa dominial no Parque Nacional do Iguaçu
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A União ajuizou ação declaratória de cancelamento de matrícula imobiliária referente a área situada dentro do Parque Nacional do Iguaçu, às margens do Rio Iguaçu, onde está instalado o Hotel das Cataratas. O TRF da 4ª Região reformou a sentença e julgou o pedido improcedente, ao entender que a área havia sido concedida a particular pelo Ministério da Guerra, na antiga Colônia Militar de Foz do Iguassu, e depois vendida ao Estado do Paraná em 1919. Com base nesse acórdão, o Estado do Paraná passou a questionar, por meio do Ofício nº 125/2026-PGE-PR, o edital de concessão do 'Passeio do Macuco' lançado pelo ICMBio.
Discute-se se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial do ICMBio, notadamente a probabilidade de êxito quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015) e à nulidade do título originário concedido pelo Ministério da Guerra. No mérito recursal, debate-se a validade da cadeia dominial reconhecida ao Estado do Paraná diante da legislação das colônias militares e do regime jurídico dos cursos d'água e terrenos marginais, bens de domínio público federal.
O Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, reafirmou que a tutela provisória em sede recursal exige a demonstração cumulativa de fumus boni iuris, consubstanciado na elevada probabilidade de êxito, e de periculum in mora, conforme o AgInt na TutCautAnt 1.220/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026. Em exame perfunctório dos acórdãos recorridos e das razões recursais, o relator verificou que houve alegações formuladas pelo ICMBio em embargos de declaração no Tribunal de origem que dão suporte à tese de omissão jurisdicional. O ICMBio pleiteia a manutenção da gestão federal do Parque e a abstenção de alterações do quadro fático-jurídico da área, pedido ao qual a União aderiu e que recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal.