Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0001438-38.2016.4.01.4300

STJ: Absolvição por falta de dolo em desvio de verba da Funasa para obras inacabadas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O réu Ronaldo Pereira Lima foi contratado pelo Município de Pedro Afonso/TO para executar obras de ampliação do sistema de abastecimento de água, financiadas por convênio firmado com a Funasa no valor de R$ 227.907,22. Apesar de ter recebido pagamentos totalizando aproximadamente R$ 182.131,47, a obra foi executada em apenas 25,65% do previsto, permanecendo paralisada. O caso envolveu irregularidades no processo licitatório e ausência de documentação comprobatória junto à Prefeitura.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a destinação de verbas federais da Funasa para obras públicas não concluídas configura, por si só, o crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, independentemente da comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário. O tribunal também enfrentou se o reexame do conjunto probatório seria necessário para aferir a existência do elemento subjetivo do tipo penal.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo do Ministério Público Federal, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que absolveu o réu. A Corte reafirmou que a condenação pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967 exige a comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário e do efetivo dano às contas públicas, elementos que não restaram demonstrados no caso concreto.

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