STJ nega sobrestamento em ação contra Braskem por danos em Maceió AL
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
Um morador afetado pelo afundamento do solo em Maceió (AL), provocado pela exploração de sal-gema pela Braskem, ajuizou ação individual pleiteando indenização por danos morais. O processo foi extinto em razão de acordo formalizado em ação civil pública, o que motivou sucessivos recursos até o STJ e, posteriormente, ao STF.
O tribunal enfrentou a questão sobre a possibilidade de sobrestamento do processo individual até o julgamento de ação civil pública federal relacionada aos danos ambientais causados pela Braskem em Maceió, bem como a alegação de que o acordo firmado na ACP não abrangeria os danos morais de natureza individual e personalíssima.
O STJ negou provimento ao agravo interno e rejeitou os embargos de declaração, mantendo a extinção do processo. O Vice-Presidente do STJ indeferiu o pedido de suspensão do feito, por entender que o mérito da causa já se encontrava exaurido e que o Tema 923 do STJ não era aplicável ao caso concreto.