STJ: nulidade de algibeira e responsabilidade objetiva em dano ambiental por vazamento de óleo diesel
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Um posto de combustível causou vazamento de óleo diesel que contaminou a estação de captação de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, comprometendo o abastecimento público de água do município. O SAAE ajuizou ação de reparação de danos contra os responsáveis pelo posto, incluindo a distribuidora de combustíveis e a proprietária do terreno. A demanda tramitou por mais de uma década antes de chegar ao STJ.
A questão central debatida no STJ foi se a incorporação societária de uma das empresas rés, ocorrida antes do ajuizamento da ação, configuraria vício insanável de capacidade processual apto a extinguir o feito sem resolução do mérito. Secundariamente, discutiu-se a aplicação da responsabilidade objetiva e solidária dos agentes envolvidos em dano ambiental, nos termos da Lei n. 6.938/1981 e do Código Civil.
A Ministra Regina Helena Costa não conheceu do Recurso Especial interposto pela empresa incorporada, aplicando a Súmula n. 7 do STJ, por entender que a revisão da matéria demandaria reexame de fatos e provas. O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná de que a arguição tardia de incapacidade processual configura nulidade de algibeira, inadmissível mesmo quando a matéria seria cognoscível de ofício. Restou preservada a condenação por danos materiais à estação de captação de água, excluídos os lucros cessantes por ausência de prova do efetivo prejuízo econômico.