Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5099924-96.2025.8.09.0000

STJ: MP-GO tem legitimidade para ACP sobre medicamentos contaminados distribuídos nacionalmente

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, dando origem a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Anteriormente, a empresa havia celebrado um Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, no âmbito de procedimento administrativo conduzido pelo PROCON-MG, com o pagamento de multa de R$ 400.444,32. A empresa buscou utilizar esse acordo administrativo para afastar a atuação do MP-GO e questionar a competência do foro de Goiânia.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se a transação administrativa firmada com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO; se o Ministério Público goiano possui legitimidade ativa diante da ausência de dano direto comprovado a consumidores locais; e se a competência territorial para processar a demanda pertence ao foro de Belo Horizonte, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. A discussão envolve a interpretação do princípio da unidade do Parquet, o art. 93, II, do CDC e o art. 17 do CPC.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que rejeitou todas as preliminares suscitadas pela empresa recorrente, não conhecendo do Recurso Especial interposto. Ficou assentado que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa e não produz efeitos na esfera judicial, não impedindo a atuação do MP-GO. A legitimidade do Parquet goiano foi reconhecida em razão do caráter nacional do dano aos consumidores, e a competência do foro de Goiânia foi mantida com base no Tema IAC 10 do STJ.

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