TRF1 condena réu por desmatamento na Amazônia e fixa danos morais coletivos
DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
O IBAMA e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural responsável por desmatamento de floresta nativa na Amazônia, identificado por meio de imagens de satélite do Projeto Amazônia Protege e cruzamento de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A sentença de primeiro grau condenou o réu a recuperar a área degradada e a indenizar os danos materiais em R$ 478.770,94, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos.
A questão jurídica central enfrentada pela 12ª Turma do TRF1 consistia em definir se, comprovado o desmatamento ilegal na Amazônia, seria cabível a condenação por danos morais coletivos cumulada com a obrigação de reparação material e recuperação da área degradada. O tribunal analisou, ainda, a aplicação da responsabilidade objetiva por dano ambiental sob a teoria do risco integral e a natureza propter rem das obrigações ambientais.
A 12ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir a condenação por danos morais coletivos, fixados em 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a obrigação de recuperação da área degradada e a indenização por danos materiais, reafirmando a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar em matéria ambiental.