Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

03/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0001811-52.2003.4.05.8200

STJ: Demolição de imóvel em APP prevalece sobre teoria do fato consumado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Luiz Xavier Filho, assistido pela Defensoria Pública da União, ocupou área de manguezal às margens do Rio Acaú, no município de Pitimbu/PB, construindo imóvel em Área de Preservação Permanente. O IBAMA ajuizou ação para demolição da construção irregular, que foi julgada procedente pelo STJ ao dar provimento ao recurso especial.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a tensão entre a proteção constitucional ao meio ambiente e à integridade das Áreas de Preservação Permanente, de um lado, e os direitos fundamentais à moradia digna e à dignidade da pessoa humana de ocupante hipossuficiente, de outro. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da teoria do fato consumado a ilícitos ambientais consolidados no tempo, bem como a proporcionalidade da demolição imediata e incondicionada sem oferta de alternativa habitacional.

Resultado

O STJ manteve a determinação de demolição do imóvel, reafirmando que a teoria do fato consumado é inaplicável a ilícitos ambientais, conforme a Súmula 613/STJ, sendo inadmissível invocar direito adquirido ou longa permanência para perpetuar ocupação ilegal em APP. O recurso extraordinário interposto pelo particular foi analisado à luz do Tema 339 do STF, concluindo-se que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado, não configurando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

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