TRF1 reduz multa do IBAMA e suspende embargo em área da Amazônia Legal
QUINTA TURMA
Um proprietário rural na Amazônia Legal foi autuado pelo IBAMA por desmatamento em suposta área de especial preservação, com lavratura de auto de infração com base no art. 50 do Decreto 6.514/08, aplicação de multa e imposição de termo de embargo sobre a área. O autuado ajuizou ação ordinária contestando a tipificação da infração e o valor da penalidade, alegando tratar-se de atividade de subsistência.
O tribunal enfrentou três questões centrais: se o enquadramento da infração ambiental no art. 50 do Decreto 6.514/08 era adequado diante da ausência de comprovação de que a área desmatada constituía espaço especialmente protegido; se o valor da multa aplicada era proporcional à condição socioeconômica do infrator; e se o embargo da área poderia ser suspenso em razão do impacto direto na subsistência do autuado e de sua família.
A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e deu parcial provimento à apelação da parte autora. O tribunal manteve a readequação da tipificação para o art. 52 do Decreto 6.514/08, reduziu o valor da multa para R$100,00 por hectare desmatado e determinou a suspensão do embargo por um ano, condicionada à adoção de práticas sustentáveis e ao cumprimento de exigências de regularização ambiental impostas pelo IBAMA.