Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000968-19.2011.4.01.3900

STJ indefere retirada de pauta em caso Belo Monte: julgamento virtual mantido

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Norte Energia S.A., concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, apresentou manifestação de oposição ao julgamento virtual de agravo interno no REsp 1658274/PA, solicitando a retirada do processo da pauta eletrônica para permitir sustentação oral presencial e síncrona. O caso envolve o Ministério Público Federal, o IBAMA, a União e diversas associações indígenas da Volta Grande do Xingu como assistentes litisconsorciais. A controvérsia de fundo diz respeito a obrigações socioambientais relacionadas à operação da hidrelétrica e seus impactos sobre comunidades tradicionais e o meio ambiente.

Questão jurídica

A questão jurídica imediata enfrentada pelo tribunal foi a validade e suficiência do pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral presencial, à luz do art. 184-E do Regimento Interno do STJ e da sistemática de julgamento virtual assíncrono. Em segundo plano, discute-se se a mera alegação de relevância econômica, jurídica e social constitui fundamento específico apto a afastar o regime de julgamento eletrônico adotado pelo tribunal.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa indeferiu o pedido de retirada de pauta, por entender que as alegações apresentadas pela Norte Energia S.A. não trouxeram especificidade suficiente para justificar o afastamento da sistemática virtual. O despacho destacou ainda que a plataforma do STJ permite o envio de sustentações orais gravadas em áudio ou vídeo, garantindo o exercício do direito de defesa no ambiente eletrônico.

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