STJ indefere retirada de pauta em caso Belo Monte: julgamento virtual mantido
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Norte Energia S.A., concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, apresentou manifestação de oposição ao julgamento virtual de agravo interno no REsp 1658274/PA, solicitando a retirada do processo da pauta eletrônica para permitir sustentação oral presencial e síncrona. O caso envolve o Ministério Público Federal, o IBAMA, a União e diversas associações indígenas da Volta Grande do Xingu como assistentes litisconsorciais. A controvérsia de fundo diz respeito a obrigações socioambientais relacionadas à operação da hidrelétrica e seus impactos sobre comunidades tradicionais e o meio ambiente.
A questão jurídica imediata enfrentada pelo tribunal foi a validade e suficiência do pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral presencial, à luz do art. 184-E do Regimento Interno do STJ e da sistemática de julgamento virtual assíncrono. Em segundo plano, discute-se se a mera alegação de relevância econômica, jurídica e social constitui fundamento específico apto a afastar o regime de julgamento eletrônico adotado pelo tribunal.
A Ministra Relatora Regina Helena Costa indeferiu o pedido de retirada de pauta, por entender que as alegações apresentadas pela Norte Energia S.A. não trouxeram especificidade suficiente para justificar o afastamento da sistemática virtual. O despacho destacou ainda que a plataforma do STJ permite o envio de sustentações orais gravadas em áudio ou vídeo, garantindo o exercício do direito de defesa no ambiente eletrônico.