Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

10/09/2026 STJ Embargos de Divergência em Recurso Especial
Processo 0038054-06.2014.4.03.6182

STJ: embargos de divergência exigem cotejo analítico e similitude fática

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico da Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) — entre elas ARAES Agro Pastoril Ltda., Bramind Brasil Mineração Indústria e Comércio Ltda. e Hotel Nacional S/A — foram incluídas no polo passivo de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional e opuseram embargos à execução, julgados improcedentes em primeiro grau e mantidos pelo Tribunal de origem. Após o desprovimento do agravo interno pela Segunda Turma do STJ (relator Ministro Francisco Falcão) e a rejeição dos embargos de declaração, as empresas interpuseram embargos de divergência.

Questão jurídica

Discutiu-se se os embargos de divergência seriam cabíveis para rediscutir a prescrição do redirecionamento, a responsabilidade solidária por pertencimento a grupo econômico (art. 124, I, do Código Tributário Nacional) e a alegada duplicidade de garantia decorrente da habilitação do crédito no juízo falimentar. A questão central, contudo, foi processual: saber se a parte embargante demonstrou o cotejo analítico e a similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados.

Resultado

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no EREsp 2.229.659/SP (2025/0314633-5), decidido em 10 de setembro de 2026, concluiu que a irresignação não merece prosperar. Registrou que o acórdão embargado não enfrentou o mérito das teses — limitou-se a afastar a violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a reconhecer inovação recursal quanto à habilitação do crédito no juízo falimentar —, o que inviabiliza a via da divergência, ausente o indispensável confronto analítico entre julgados.

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