Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

533 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 23/09/2026 às 04:11

22/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 2355949-28.2025.8.26.0000

STJ analisa prescrição de execução individual de título coletivo em ACP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Servidor municipal de São Paulo promoveu cumprimento individual de sentença fundado em título formado em ação coletiva ajuizada pelo SINDSEP (autos nº 0402415-05.1995.8.26.0053), relacionada a reajustes previstos nas Leis Municipais nº 11.722/1995 e nº 12.397/1997. O Município de São Paulo impugnou a execução sustentando prescrição quinquenal contada do trânsito em julgado do processo de conhecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição, considerando que a fase de obrigação de fazer (apostilamento) somente se encerrou em 06/07/2022, no cumprimento de sentença coletivo nº 1061962-81.2019.8.26.0053.

Questão jurídica

Discutiu-se o termo inicial do prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 para a execução individual de título formado em ação coletiva: se corre do trânsito em julgado da sentença coletiva ou do encerramento da fase de obrigação de fazer (apostilamento), pressuposto da liquidação da obrigação de pagar. Debateu-se ainda a aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 às relações de Direito Público e a alegada omissão do acórdão recorrido (art. 1.022 do CPC/2015).

Resultado

No REsp 2285184/SP (2026/0282005-5), o Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, registrando que o TJSP examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas, não se confundindo julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. A decisão reproduz os fundamentos do acórdão estadual segundo os quais a execução contra a Fazenda Pública se desdobra em duas fases sucessivas, sendo a obrigação de fazer pressuposto lógico da obrigação de pagar. O trecho disponibilizado da decisão encerra-se na transcrição desses fundamentos, não contendo o dispositivo final publicado.

Ler inteiro teor e análise →